MAG Seguros traz dicas para ajudar corretores no momento da declaração do Imposto de Renda

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Profissionais precisam estar atentos a diversos detalhes e informações

Reginaldo Coutinho é gerente de Tributos da MAG Seguros / Divulgação
Reginaldo Coutinho é gerente de Tributos da MAG Seguros / Divulgação

Já está aberto o período de declaração do Imposto de Renda para pessoa física e jurídica e esse processo ainda gera muitas dúvidas. Por isso, os corretores precisam estar atentos a diversos detalhes e informações, evitando inconsistências e questionamentos por parte da Receita Federal. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é a aquela que informa ao Fisco todos os valores transacionados que resultaram em contribuições ou IR retido na fonte, rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

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“Os dados informados na DIRF são minuciosamente cruzados com as informações contidas nas declarações do Imposto de Renda e de ajuste anual das pessoas físicas. O objetivo dessa relação é detectar inconsistências entre os dados informados nos referidos arquivos com as informações transmitidas pela empresa a partir da declaração. Por isso, é uma etapa que precisa ter atenção redobrada”, explica Reginaldo Coutinho, gerente de Tributos da MAG Seguros.

Para apoiar os corretores durante esse processo, a MAG Seguros, seguradora especializada em seguro de vida e previdência com mais de 186 anos de atuação ininterrupta no Brasil, elencou os dez principais passos para auxiliar nesse processo. São eles:

  1. Reunir informe de pagamentos de todas as fontes pagadoras.
  2. Preencher a Declaração de ajuste anual com os nomes e CNPJ´s de quem contratou os seus serviços em 2020.
  3.  Analisar sempre o que vale mais a pena, se é a declaração simplificada ou a completa.
  4. Consultar se o próprio ou algum dependente recebeu auxílio emergencial. Em caso positivo, poderá ser passível de devolução.
  5. Não se esquecer de informar os rendimentos dos dependentes. É importante frisar que não existe obrigatoriedade de informá-los e, se eles tiveram rendimentos substanciais, na maioria das vezes esse esforço não valerá a pena, pois a dedução concedida será menor que sua renda.
  6. Caso tenha recebido premiação, lembre-se de preenchê-la na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
  7. Caso a opção mais vantajosa seja a declaração completa, é preciso separar todas as despesas dedutíveis, como médicas, contribuição para planos de caráter previdenciário, planos de saúde e odontológico, gastos com ensino (educação infantil, fundamental, médio, superior, profissional, incluindo ensino técnico e o tecnológico).
  8. Sempre guardar a cópia da declaração dos últimos cinco anos, pois é o período que a Receita Federal tem para questionar algo. Além disso, é possível importar os dados principais da declaração de 2020 para ganhar agilidade e evitar possíveis erros de digitação.
  9. Caso o corretor tenha outras rendas, como imóvel alugado sendo pessoa física, ele vai lançar os valores recebidos no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF”. Já se o inquilino for pessoa jurídica, será lançado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. O corretor pagando aluguel de bem imóvel, não deverá esquecer de lançar no campo “Pagamentos Efetuados” dentro da declaração.
  10. Se o corretor for responsável pelo pagamento de plano de saúde para ele e/ou para seus dependentes legais, deverá solicitar o extrato junto à operadora do plano ou seguradora de saúde.

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