Mapfre Explica: como declarar produtos de acumulação financeira no IR

Publicidade

Receita Federal estendeu para 30 de junho prazo para envio das informações

Por conta da pandemia de coronavírus, o contribuinte ganhou mais 60 dias para a entrega da sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Mas independente do período, muitas são as dúvidas no momento de incluir as informações no sistema da Receita. Uma das principais está relacionada à declaração de aplicações financeiras.

Publicidade

O primeiro passo é obter junto à instituição o informe de rendimentos – documento onde constam os valores recebidos no último ano – e seguir as orientações de acordo com a modalidade que será declarada. A MAPFRE explica como.

Previdência Privada

A previdência privada, aplicação mais conhecida, tem duas modalidades de contribuição – PGBL e VGBL -, cada uma com uma regra em relação a cobranças e declaração. “Quem aderiu a um plano PGBL deve optar pelo modelo completo e pode deduzir até 12% dos rendimentos anuais – uma vez que o imposto só será pago no momento do resgate. Já aqueles com contratos VGBL precisam usar a opção simplificada do IR”, afirma André Serebrinic, diretor de Vida e Previdência na Mapfre.

Publicidade

Na hora de informar o resgate, também é necessário considerar a tabela de tributação escolhida. Na regressiva, como a tributação é exclusiva na fonte, a informação deve constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 6 – Rendimentos de aplicações financeiras, com o beneficiário (se é o titular ou dependente), o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo plano e os valores.

Na tabela progressiva, os ganhos devem ser listados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o nome e o CNPJ da fonte pagadora.

Investimentos

A parte de investimentos da Declaração do Imposto de Renda exigem ainda mais atenção. Já que cada um possui uma particularidade de tributação, podem ser isentas – como poupança, LCA, LCI, CRA, CRI, debêntures incentivadas – ou com imposto na fonte – como tesouro direto, fundos de investimento em geral, CDBs e RDBs. “Também há diferença entre renda fixa e renda variável, que inclui mercado de ações e fundos imobiliários”, explica Oscar García-Serrano Jiménez, diretor geral de administração e finanças da Mapfre

Capitalização e Consórcio

É obrigatório declarar o resgate do título de capitalização, como no caso de Garantia Fiador, com retenção de Imposto de Renda na Fonte em 2019. Apenas o valor do rendimento líquido de imposto deve ser informado.

Já no caso do consórcio, a forma de inclusão dos dados depende da situação da cota em 31 de dezembro do ano passado, mas sempre na ficha “Bens e Direitos”. O que muda é o código de inclusão de valores, considerando contemplação ou não, além do uso do crédito recebido.

Related Articles