Nova portaria para vidros automotivos altera requisitos de certificação
Portaria 34, de 2021, substitui regulamentação de 2020, que dispensou o número do registro em vidros importados
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) divulgou, recentemente, o novo regulamento técnico de qualidade e requisitos de avaliação da conformidade para vidros de segurança automotivos. A portaria 34 altera algumas disposições na portaria 282, de 2020, entre elas as regras para a emissão do Selo de Identificação da Conformidade. As medidas publicadas nessa edição passam a valer a partir de 25 de janeiro de 2023 para novas fabricações e janeiro de 2025 para comercialização, deixando claro que a partir de 25 de janeiro de 2033 os estabelecimentos que exercem atividades de distribuição ou de comércio só podem vender vidros de acordo com a nova portaria.
Em 2020, o Inmetro derrubou a obrigatoriedade da inclusão do número do registro nos selos de conformidade, conforme estabelecido anteriormente pela portaria 41, de 2018. A atualização de 2021 não altera essa exigência, mas estabelece um formato padrão, que deve conter o mês de fabricação à esquerda ou direita do ano, dependendo do semestre, bem como a dimensão mínima do símbolo “l” de Inmetro deve ser de, no mínimo, 5mm.
De acordo com Stela Kos, Gerente Regional de Mobilidade da TUV Rheinland para a América do Sul, um dos maiores organismos de certificação do mundo, todos os vidros de segurança automotivos disponibilizados no mercado de reposição nacional devem conter a marca do fabricante e o Selo de Identificação da Conformidade, que só pode ser emitido por uma instituição autorizada após passar por todas as etapas de testes, ensaios e auditoria de qualidade.
A regulamentação vale para veículos fabricados em território nacional ou importados, entre elas as normas de resistência à radiação, umidade, temperatura e abrasão, que foram incluídas na última edição para Vidros de Segurança Laminados (VSL). As novas determinações para testes de ensaio desses produtos estabelecem três corpos de provas cada um, com, no mínimo, 300mm de largura e comprimento.
O documento estabelece, ainda, dois modelos de certificação autorizados pelo Inmetro: ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ), seguida de avaliação de manutenção periódica e posterior avaliação de conformidade; e ensaio de lote. “Os organismos de certificação estão aptos a conduzir todos os testes com base em normas nacionais, regionais e internacionais, que garantem que o produto comercializado atende aos requisitos mais avançados de qualidade e segurança, o que, naturalmente, se torna uma vantagem competitiva às fabricantes”, explica Stela.