Novos conselheiros da Prevcom tomam posse por videoconferência

Entidade realizou evento de posse e reunião do Conselho Deliberativo por acesso remoto

A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom) dará posse nesta segunda-feira, 6/4, por videoconferência, aos novos conselheiros eleitos para representar os participantes da entidade pelo mandato de 4 anos.

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C Josias & Ferrer no JRS

Os servidores elegeram José Francisco Dutra da Silva (titular) e Elaine Versignasi dos Santos (suplente), da Universidade de São Paulo (USP), e Cesar Silva (titular) e Luiz Antonio Tozi (suplente),do Centro Paula Souza, para integrar o Conselho Deliberativo, instância máxima da Fundação responsável pela definição de políticas e estratégias da entidade.

O Conselho Fiscal, órgão de controle interno da instituição, também receberá novos membros. Para exercer esta função, foram escolhidos Daniel de Souza Coelho (titular) e Peter Greiner Júnior (suplente), ambos funcionários da USP.

Aprovação das Demonstrações Contábeis

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A Prevcom realizou a primeira reunião remota do Conselho Deliberativo que aprovou por unanimidade as Demonstrações Contábeis do exercício de 2019. As informações encaminhadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) foram analisadas em videoconferência realizada no dia 26 de março.

Os documentos e relatórios foram avaliados e comentados por representantes da auditoria independente Grant Thornton Brasil, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria (COAUD) que apresentaram pareceres sobre a posição patrimonial e financeira da Fundação, eficácia de controles internos e práticas contábeis.

O Comitê de Auditoria concluiu em seu relatório que os dados expostos atendem às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), recomendando sua aprovação ao Conselho Deliberativo.

A entidade, que opera em regime home office desde 23 de março, encaminhou os demonstrativos à Previc dentro do prazo original, sem a necessidade de utilizar a extensão concedida pelo órgão federal.

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