O amadurecimento do combate à lavagem de dinheiro no mercado segurador brasileiro

Confira artigo de Amanda Alves e Diogo Morais, da Austral Seguradora

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No próximo mês de maio, entrará em vigor a nova Circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), de prevenção à lavagem de dinheiro, acompanhando a evolução regulatória que vem acontecendo desde o ano de 2019 em instituições como CVM e Bacen. Mas o que podemos esperar de tal evolução? Com uma roupagem cada vez mais alinhada às práticas internacionais, menos burocrática e focada no processo inteligente de “conheça o seu cliente”, a nova Circular abre margem para a utilização de novas tecnologias como Inteligência Artificial e Machine Learning como aliados na identificação e monitoramento efetivo de operações suspeitas, já que há grande benefício na utilização destas inovações num mundo com crescente quantidade de dados e na qual os criminosos têm usado cada vez mais da inteligência e tecnologia para ocultar dinheiro ilícito.

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O que está por trás dessa evolução regulatória, permitindo a utilização de práticas mais inteligentes como aliados no dia a dia das companhias, é a utilização do conceito da abordagem baseada em risco, na qual os procedimentos de combate à lavagem passam a ser pensados conforme as características e exposição de cada atividade econômica a risco de serem utilizados para a lavagem de dinheiro. Desta forma a SUSEP se alinha às práticas já estabelecidas em outros setores e apoiadas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), assim como mantem sua linha de dar mais liberdade a atuação das empresas no cumprimento de suas obrigações.

Enquanto no modelo anterior era exigido das companhias enfoque em procedimentos que visavam conhecer seu cliente, com base em análises documentais preestabelecidas e procedimentos estáticos, a ideia agora é utilizar procedimentos personalizados e, com isso, buscar eficiência e assertividade sobre essas análises, atrelando fatores de risco identificados a controles mais rigorosos. Assim, as companhias passam a ter maior liberdade de análise e, por consequência, conseguirão empenhar monitoramento efetivo proporcional aos fatores de risco identificados. Se por um lado houve a desburocratização do processo de “conheça seu cliente”, por outro lado a abordagem baseada em riscos põe em xeque os controles estabelecidos atualmente pelas companhias para o monitoramento de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo. Portanto, se engana quem pensa se tratar apenas de uma exigência regulatória.

Mas por que é tão importante realizar um monitoramento efetivo? Estima-se que o crime de lavagem de dinheiro movimenta só no Brasil cerca de R$ 6 bilhões ao ano. O Coaf – unidade de inteligência financeira brasileira – emitiu seu relatório estatístico para o ano de 2020, o qual se pode observar que foram realizadas no ano passado o total de 820.071 comunicações de atividades suspeitas, sendo 85.576 dessas comunicações oriundas do mercado segurador. Analisando o cenário internacional, numa pesquisa recente liderada pela Kroll, o Brasil foi considerado o país número 1 em registros do crime de lavagem de dinheiro, cuja prática foi testemunhada em 23% das companhias brasileiras, número superior à média global de 16%. Tais números corroboram a relevância do tema para o mercado segurador.

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Portanto, conhecer seu cliente é de suma importância não só para prevenir os riscos de utilização e envolvimento da sua companhia nas práticas de lavagem, assim como nos crimes correlatos, mas também para conhecer quais são suas diretrizes e se estas estão alinhadas com a expectativa e valores de sua Companhia. Por ser um crime de difícil identificação, a atuação da sociedade civil e do mundo corporativo é essencial a fim de somar esforços para evitar tal prática, ainda mais numa sociedade que cada dia dá maior importância para o propósito das coisas, já que estar envolvido com clientes, parceiros ou colaboradores associados a este tipo de prática pode colocar todo o trabalho de gerações anteriores a perder.

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