Oceânica Seguros encerra atividades, especialista comenta
Após 18 meses de atuação no mercado e a emissão de mais de 21 mil apólices, a Oceânica Seguros, uma agência de seguros em formato de Managing General Agent (MGA) especializada em subscrição de apólices e desenvolvimento de produtos, anunciou o encerramento de suas atividades. A Oceânica, que operava em parceria com a Split Risk Seguradora — uma das primeiras participantes do Sandbox Regulatório promovido pela SUSEP — destacou que enfrentou problemas críticos durante sua operação que inviabilizaram a continuidade da parceria.
Segundo o comunicado oficial, a decisão de encerrar as atividades foi motivada por uma série de desafios surgidos após o fim do contrato de distribuição com a Split Risk em agosto de 2024. Entre os principais fatores citados estão:
Retenção arbitrária de comissionamentos: a Split Risk teria retido valores devidos à Oceânica, contrariando as cláusulas contratuais, o que impactou severamente o fluxo financeiro da agência;
Falhas operacionais e sistêmicas: problemas técnicos atribuídos à Split Risk comprometeram a capacidade de operação da Oceânica;
Não pagamento de indenizações aos segurados: a falta de pagamento de indenizações gerou insatisfação entre os clientes e afetou a imagem da Oceânica no mercado.
A operadora esclareceu que todas as questões financeiras pendentes serão tratadas judicialmente para assegurar a reparação de prejuízos e anunciou um plano de pagamento das comissões devidas aos corretores, condicionado à liberação de valores retidos pela Split Risk. O atendimento a corretores e clientes será realizado por e-mail.
Desafios contratuais
O advogado Marcelo Barreto Leal, sócio da Torelly Bastos Advogados Associados, observou que, em situações de parceria, é comum que as partes enfrentem interpretações diferentes sobre pontos contratuais, mesmo quando o contrato é claro. “Todo o contrato, durante sua execução, passa por ajustes de expectativas, pois por mais clara que seja sua redação, não é incomum as partes contratantes extraírem interpretações diferentes sobre determinados pontos; contudo, os ajustes são normalmente realizados e a operação se perfectibiliza de modo eficiente”.
Sem um entendimento aprofundado dos detalhes contratuais da Oceânica e do Split Risk, Leal enfatiza que a disputa pode ter se agravado devido à ausência de cumprimento dos prazos para o pagamento das comissões, o que configuraria uma mora. “A retenção dos valores por parte da Split Risk poderia ter sido justificada por alguma obrigação anterior não cumprida pela Oceânica, justificando o inadimplemento”, explica.
O advogado enfatizou ainda que, em casos como este, uma recomendação comum seria suspender as operações para evitar um acúmulo de obrigações não cumpridas, o que parece ter ocorrido na parceria entre Oceânica e Split Risk.
Por fim, de acordo com publicação do CQCS, a Split Risk também se posicionou a respeito. Segundo a seguradora digital, o encerramento da parceria já havia sido formalizado no mês de agosto, e os dois lados vinham trabalhando em conjunto na rescisão contratual.
Porém, lamentou o teor da nota enviada pela Oceânica Seguros ao mercado, afirmando que os motivos alegados pela MGA não condizem com a realidade dos fatos.