PL que altera enquadramento da representação comercial no Simples Nacional é aprovado pelo Senado

Projeto de Lei que garante isonomia da categoria em relação a atividades similares segue agora para a Câmara dos Deputados

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 06 de julho, o Projeto de Lei (PL) 5/2015, que altera o enquadramento das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros no Simples Nacional. De acordo com a Fecomércio-RS, que luta há anos por esta mudança, a alteração tem o objetivo de garantir a isonomia da categoria em relação a atividades similares, permitindo que ela seja, de fato, contemplada pelo sistema de tributação simplificada.

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Desde a semana passada, a entidade vinha reforçando contato junto aos senadores gaúchos e solicitando apoio dos sindicatos para garantir a aprovação do PL, que agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados. “Tendo em vista a abrangência dessas categorias entre os mais diversos setores da economia, o projeto, muito mais do que beneficiar apenas uma segmento, gera impactos positivos para toda a sociedade, reduzindo a carga de impostos sobre grande conjunto de produtos”, destaca o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn.

O PL 5/2015 modifica a Lei Complementar 147/2014, que incluiu os representantes comerciais em uma tabela do Simples Nacional que não favorece a maioria das empresas da categoria. Em muitos casos, é até mais onerosa do que a tributação pelo regime geral. Assim, na prática, uma parte significativa do segmento é alijada de usufruir do regime simplificado.

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