Plano de saúde após a aposentadoria

ANS permite que aposentado ou demitido permaneça com o seguro de saúde desde que ele tenha contribuído mensalmente com desconto no contracheque

Tanto as pessoas que pararam de trabalhar quanto as que foram demitidas sem justa causa têm o direito de permanecer com o seguro, desde que tenham contribuído com descontos no contracheque. A maior vantagem da manutenção é não ter que cumprir prazos de carência.

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No momento da aposentadoria, uma das principais preocupações dos trabalhadores é com o plano de saúde. Muitos ficam apreensivos com o fato de terem que contratar um novo seguro e cumprir os longos prazos de carências exercidos pelas operadoras. Uma regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante que os antigos trabalhadores e até mesmo os demitidos sem justa causa têm direito de manter as condições de cobertura assistencial, ou seja, os mesmos de quando usavam o plano na vigência do contrato de trabalho (leia as regras em Fique de olho).

A ANS permite que o aposentado ou demitido permaneça com o seguro de saúde desde que ele tenha contribuído mensalmente com desconto no contracheque. Nesse caso, o empregador pode escolher se o ex-funcionário fica com o mesmo plano dos empregados ativos ou em um exclusivo para demitidos e aposentados. A exceção para continuidade do seguro é quando o benefício foi pago integralmente pela empresa ou de forma coparticipativa – sem desconto de mensalidade, mas apenas de procedimentos realizados.

Susana Fernandes Rascop, 54 anos, aposentou-se há menos de dois meses e foi avisada sobre a possibilidade de permanecer com o plano de saúde. A ex-bancária decidiu manter o benefício, principalmente pela vantagem de não precisar mais cumprir novos prazos para fazer procedimentos. “A empresa explicou como seria o plano a partir de agora e detalhou os custos que eu teria. Quando a gente se aposenta, quer ter a tranquilidade de um seguro de saúde. Se eu mudasse de operadora, teria que cumprir carência e ainda pagar mais caro”, disse. Susana também manteve o serviço para o marido, que é dependente dela no seguro. “Nossa saúde está em dia, mas é importante ter um produto desse para qualquer situação”, completou.

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De acordo com as regras, o demitido pode permanecer no benefício por tempo equivalente a 1/3 do total de pagamento do plano de saúde – sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos. O aposentado com menos de 10 anos de empresa pode continuar com o seguro. Cada ano trabalhado vale por um ano a mais de plano. Se o período for inferior a um ano, o direito será equivalente ao tempo que pagou pelo serviço. O trabalhador com mais de 10 anos de vínculo com a empresa pode permanecer no seguro até o fim da vida, ou enquanto o ex-empregador mantiver o benefício ativo para todos os empregados.

A ANS detalha que a decisão do aposentado ou do ex-empregado demitido sem justa causa de se manter no plano deve ser informada ao empregador no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do benefício. Nesse caso, o trabalhador passará a pagar o valor do seguro de forma integral, diretamente à seguradora. O direito de permanência de uso do serviço também é extensivo, obrigatoriamente, ao grupo familiar. Em caso de morte, os dependentes continuam no plano pelo restante do tempo a que o beneficiário titular tinha direito.

Sem carência

A vantagem de permanecer com o plano é não cumprir as carências vigentes pelas empresas, segundo a advogada especialista em direito do consumidor na área de saúde Danielle Bitetti. “É um direito do trabalhador, mas que muitos não conhecem muito bem. A continuidade é bem interessante, principalmente quando alguém está no meio de algum tratamento de saúde. Quando permanecem com o mesmo plano, não é necessário cumprir novos prazos”, explica.

A especialista alerta que, na hora do desligamento ou da aposentadoria, a empresa tem como dever avisar ao trabalhador sobre a possibilidade de permanecer com o plano de saúde. “Caso a empresa não ofereça a opção, o usuário pode entrar com uma ação contra a operadora e o antigo empregador para continuar com o benefício”, aponta Danielle. Se estiver em tratamento, a advogada explica que o beneficiado tem o direito de continuar com o serviço até o fim do procedimento médico. Porém, ela lembra que, depois de algum tempo, se a pessoa for efetivada em outra empresa, ela não terá mais direito a ficar com o seguro.

Por meio da Assessoria de Imprensa, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirma que segue as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “É importante lembrar que o ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado tem um prazo máximo de 30 dias para informar à empresa onde trabalhava a opção de manter o plano de saúde”, destacou a instituição.

*Informações de Correio Braziliense.

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