Presidente do Sindseg RJ/ES explica principais mudanças no Seguro de Automóvel
Medidas passaram a vigorar no último dia 1º de setembro
Está em vigor, desde 1º de setembro de 2021, a Circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep) nº 639/2021, que passa a permitir que as seguradoras possam criar produtos que trarão mais alternativas ao consumidor, seja este proprietário de um ou mais veículos ou apenas usuário/condutor de veículos de terceiros. Hoje, apenas 29% dos carros que circulam no Brasil contam com seguro, de acordo com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). O presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Sindseg RJ/ES), Antonio Carlos Costa, esclarece os principais pontos da nova circular.
Quais as principais mudanças para o consumidor de seguro?
Antonio Carlos Costa: Esta nova norma já era um pedido do setor ao órgão regulador, que permite, a partir da vigência da circular, a criação de produtos que serão lançados em breve para atender às necessidades dos consumidores.
Em quanto tempo os produtos estarão disponíveis no mercado?
Antonio Carlos Costa: Estima-se de três a quatro meses para que os novos produtos sejam lançados no mercado.
O preço do Seguro de Automóvel ficará mais barato?
Antonio Carlos da Costa: O preço do seguro pode ser mais barato nas novas apólices que serão lançados em breve pelas seguradoras. No entanto, é importante esclarecer que o preço será proporcional as coberturas contratadas. A partir de agora, o cliente poderá personalizar seu seguro às suas necessidades, o que pode diminuir o preço. Já o cliente que optar pela cobertura completa continuará pagando o valor integral.
Cliente que já possui seguro para o veículo, terá algum benefício com essa flexibilização?
Antonio Carlos da Costa: A nova norma vale para novas apólices, ou seja, valerá para o cliente que fizer um novo seguro que será disponibilizado nos próximos meses no mercado.
Para um cliente que comprou um carro recentemente e ainda não adquiriu um seguro, vale a pena esperar os novos produtos das seguradoras?
Antonio Carlos da Costa: Não recomendamos que o cliente espere para fazer seu seguro. O ideal é que ele faça o seguro assim que adquira o bem (automóvel). Imprevistos podem acontecer a qualquer momento e ele não poderá contar com a proteção do seguro.
Motorista de aplicativo poderá adquirir um seguro caso não seja proprietário do veículo?
Antonio Carlos da Costa: Sim. Esta nova norma possibilita que a pessoa contrate um seguro independente de possuir um veículo. Ela permitirá que os segurados condutores de veículos de amigos, parentes e de locadoras tenham proteção quando forem os causadores de algum dano a terceiros.
O que poderá ser oferecido pelas seguradoras? E como isso vai funcionar?
Antonio Carlos Costa: As seguradoras vão poder oferecer coberturas de casco, de forma isolada ou combinada, para diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado. Essa liberdade permitirá a criação de diferentes combinações envolvendo roubo, furto, alagamento, granizo, incêndio, colisão, explosão, vendaval, queda de árvores e etc.
Nos casos em que o seguro for contratado sem a identificação exata do veículo segurado, as condições contratuais deverão estabelecer claramente os critérios aplicáveis para sua identificação, bem como o Limite Máximo de Indenização da apólice. Neste ponto podemos vislumbrar várias situações: o segurado que é proprietário de mais de um veículo, cujo critério de identificação seria o CRV, ou nos casos em que o segurado é apenas o condutor de um veículo de um amigo ou de uma locadora.
A norma também vai possibilitar que a cobertura de vários itens independentes integrantes do veículo segurado, tais como retrovisores, vidros, faróis, entre outros, tenha franquia única ou por item, desde que devidamente previsto nas condições contratuais da apólice.
No que tange à reparação de danos do veículo, as seguradoras poderão oferecer duas alternativas: livre escolha de oficinas pelos segurados ou somente de oficinas integrantes de rede referenciada. As seguradoras deverão manter em seu site a lista atualizada das oficinas de sua rede referenciada. Ainda sobre a reparação de danos, passa a ser admitido o uso de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, desde que mantenham as especificações técnicas do fabricante, bem como de peças usadas, observadas as disposições da legislação específica que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A cobertura do seguro de Responsabilidade Civil Facultativo também ganha uma nova possibilidade, envolvendo veículos conduzidos pelo segurado ou pelos condutores indicados na apólice, independente de quem seja o seu proprietário.