Publicadas regras e critérios para lançamento do seguro de vida universal

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Planos poderão ser contratados individualmente ou em grupo

No final de 2016, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou a resolução 344, que dispõe sobre as regras e os critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do seguro de vida universal. De acordo com a publicação, este nicho de seguro tem por objetivo garantir ao segurado ou aos seus beneficiários uma indenização no caso da ocorrência de um ou mais riscos cobertos, nos termos estabelecidos nas condições contratuais.

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Confira a resolução na íntegra

Nesta modalidade não será realizado o oferecimento de cobertura por sobrevivência. Estas apólices devem oferecer, no mínimo, como de contratação obrigatória, a cobertura de morte por causas naturais ou acidentais. As condições gerais ou especiais e, se houver, nota técnica atuarial deste plano devem ser previamente aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Dentre outras especificações técnicas, o texto ainda determina que este tipo de seguro pode ser contratado de forma individual ou coletiva. A resolução entra em vigor em 120 dias após sua publicação e foi assinada por Paulo dos Santos, superintendente substituto da autarquia que regula o setor.

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