Quais as regras em caso de acidente de trânsito com veículo da empresa?

Confira algumas informações que podem ajudar caso algo deste tipo aconteça

Mesmo que você não saiba, essa situação pode ser mais comum de acontecer do que você imagina. Você sabe quais são as regras em casos de acidente de trânsito com veículo da empresa?

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Muitas dúvidas a respeito de qual a responsabilidade sobre o condutor ou sobre o proprietário do veículo podem surgir nesses casos. Por isso, confira algumas informações que podem ajudar caso algo deste tipo aconteça.

A empresa precisa sempre estar disponível para atender casos imprevistos como esse, até porque pode acontecer com qualquer pessoa a qualquer momento. Estar preparado é o grande diferencial para evitar que o problema se agrave ainda mais e também evitar grandes prejuízos. Com isso, é importante analisar algumas informações sobre o assunto para te ajudar com as dúvidas.

Regras em caso de acidente de trânsito com veículo da empresa

Quando falamos sobre acidentes com veículo da empresa, é importante lembrarmos sobre a responsabilidade da empresa sobre o veículo. Mesmo que a companhia tenha apenas um carro disponível para os colaboradores já poderá ser classificada como frota empresarial. Com isso, a empresa proprietária do bem possui total responsabilidade sobre ele e também para quem o ceder.

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Dessa forma, em casos de acidentes, a empresa precisa se responsabilizar pelos danos ao veículo e também aos danos causados a outras pessoas. Esses danos podem requerer indenização ou não, dependendo do caso.

Em casos de acidentes onde precisa haver indenizações, a organização precisa que os seguintes requisitos estejam presentes, tais como:

  • Alguma comprovação sobre o acidente envolvendo o carro da empresa e quem o causou.
  • Se houve danos morais ou materiais a terceiros.
  • A presença do culpado.

Outro ponto importante em que as pessoas possuem dúvidas é que a empresa responsável e proprietária do veículo envolvido no acidente pode responder tanto na esfera criminal quanto na cível pelos danos causados, pois possui a guarda do carro. Mas, todos os prejuízos que o acidente causar podem não ser totalmente de responsabilidade da empresa, porque isso pode mudar de caso para caso.

Quais as responsabilidades do funcionário da empresa em casos de acidentes com o veículo?

Muitas pessoas acreditam que a primeira coisa a se fazer quando o funcionário se envolve em um acidente de trânsito com o veículo da empresa é cobrar os prejuízos ao empregado, mas é importante que essa decisão seja muito bem avaliada. Isso porque nem sempre o acidente foi provocado pelo condutor do veículo da empresa, e com isso, o colaborador pode não ser o responsável pelos prejuízos.

Existem situações em que o condutor é responsabilizado em casos de acidentes de trânsito, segundo a lei. Eles são:

Mau procedimento ou incontinência na conduta

Para cobrar que o funcionário arque com todas as despesas do acidente, é importante que seja provado que ele foi causado a partir de incontinência na conduta. O desconto no salário dele acontece de maneira que os danos causados ao veículo da empresa sejam ressarcidos. Essa questão só deve ser aplicada em casos de mau uso, má fé, imprudência no trânsito, culpa, negligência ao dirigir, dolo ou imperícia do condutor do veículo.

Quando houver comprovação de quaisquer desses pontos citados acima, o desconto no salário do funcionário poderá ser feito sem infringir a lei. É válido lembrar que o funcionário possui direito de defesa, e em casos que essa comprovação seja errônea, nenhum desconto salarial deve ser feito e a empresa deverá arcar com todos os danos causados. Com isso, é muito importante que o funcionário sempre tenha todas as provas do acidente para comprovar sua inocência no caso e evitar prejuízos próprios.

Veículo da empresa com seguro: como proceder?

Como os acidentes são casos à parte e imprevistos, pois podem acontecer a qualquer momento, é muito importante falarmos sobre o seguro. Quando o carro da empresa possui seguro, a procedência é totalmente diferente, visto que os danos corporais a terceiros no Seguro Auto são arcados e não ficam na responsabilidade da empresa, proprietária do veículo.

Justamente por isso é muito importante levar em consideração a contratação do seguro auto para carros e outros veículos de empresas, já que você paga uma mensalidade e a cobertura do seguro poderá arcar com os danos causados em acidentes, incidentes, batidas, roubos e furtos. É válido avaliar todas as coberturas oferecidas e contratar apenas as que atendem à necessidade da empresa, para que o prejuízo não seja tão grande e a responsabilidade caia sobre o seguro.

Como podemos observar, o índice de acidentes de trânsito têm aumentado mais a cada dia, e isso pode ser tão prejudicial para o condutor do veículo quanto para a organização que fornece um veículo para o trabalho fora da empresa. Além disso, os acidentes envolvem terceiros que não fazem parte da empresa, mas que também são prejudicados, podendo pedir indenização em alguns casos.

É importante que as regras em caso de acidente de trânsito com veículo da empresa sejam bem claras, para que todas as dúvidas sejam tiradas e eles sejam evitados.

*Por: Jeniffer Elaina, do site SeguroAuto.org.

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