Seguro de condomínio cobre o interior do apartamento?

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GFT Credmais tira dúvidas sobre esse tipo de cobertura

Com a constante verticalização das grandes cidades no Brasil, o seguro condomínio, ou seguro predial está ficando cada vez mais evidente, tanto para prédios, quanto para condomínios de casas. De acordo com com o artigo 13 da lei 4.591/1964, e ainda o artigo 1.346 do código Civil Brasileiro, é obrigatório que todo condomínio tenha seguro, pelo menos com coberturas básicas.

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As coberturas básicas incluem incêndio, queda de raios, aeronaves ou qualquer tipo de explosão. Para os prédios, as coberturas abrangem as áreas comuns, partes estruturais dos apartamentos e edificação; já para condomínios de casas, ficam asseguradas áreas comuns do terreno, como jardins, garagem, corredores ou qualquer outra área que seja compartilhada.

Meline Sousa é especialista em seguros da GFT Credmais / Divulgação
Meline Sousa é especialista em seguros da GFT Credmais / Divulgação

Uma grande dúvida que surge é se o interior do apartamento ou da casa são cobertos pelas apólices prediais. Meline Sousa, especialista em seguros da GFT Credmais, explica que, nesses casos, é necessária a contratação do seguro residencial. “Muitas pessoas confundem, acham que cobre tudo, mas o seguro obrigatório só cobre estrutura, pois o interior das casas é de responsabilidade do morador”, comenta.

Apesar da apólice predial não cobrir o interior da casa, Meline também explica que se o sinistro ocorrer nas áreas comuns e afetar as unidades individuais, ela será indenizada com reparação de estruturas físicas, como pintura, pisos, canos ou paredes.

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Há ainda a opção de contratar coberturas adicionais de acordo com a necessidade de cada empreendimento. “Há coberturas para danos elétricos, desmoronamento, alagamento, granizo, vazamentos, roubos e furtos no interior do condomínio etc. Cabe ao síndico avaliar as necessidades de cada empreendimento, conversar com os moradores e fazer a contratação do seguro que ache mais adequado”, afirma a especialista da GFT Credmais.

Custos

O seguro obrigatório é uma despesa ordinária, por isso, os custos são de responsabilidade do próprio condomínio. Os proprietários têm a responsabilidade também de manter a segurança do empreendimento em dia.

Responsabilidade Civil

A modalidade de seguro de responsabilidade civil também pode ser incluída no seguro predial. Esse tipo cobre danos causados por acidentes com moradores, como portão da garagem cair em cima do carro de algum morador, ou alguém escorregar em piso molhado e sofrer problemas de saúde.

A modalidade de responsabilidade civil também pode ser aplicada apenas para o síndico, que está mais sujeito a acidentes por conta da natureza dos serviços que presta ao condomínio.

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