Seguro de Vida Coletivo garante proteção para empregados e empregadores

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Segundo pesquisa realizada pela consultoria MercerMarsh Benefícios, que ouviu mais de 730 empresas do país, 92% das companhias entrevistadas ofereciam, em 2021, Seguro de Vida aos seus colaboradores. O benefício só ficou atrás dos planos de saúde, oferecido por 98% das empresas. De acordo com o estudo, o Seguro de Vida ganhou maior relevância com o aumento dos sinistros individuais e coletivos diante da pandemia.

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No entanto, muitos profissionais têm os Seguros de Vida Coletivos ofertados pelas companhias onde trabalham, mas não sabem disso. Ou até mesmo não informam para as famílias sobre as proteções disponíveis. “Em casos de sinistros, é importante que a família procure a empresa para verificar se o funcionário está segurado e quais são as coberturas”, explica Junio Silva, representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne).

De acordo com o executivo, oferecer um Seguro de Vida em grupo significa demonstrar preocupação com o bem-estar dos colaboradores. “Além de ser um diferencial para a área de Recursos Humanos, o seguro representa, principalmente, uma proteção para o empregador”, completa. Qualquer empresa pode oferecer a proteção para seu quadro de funcionários, mas é importante saber que determinadas categorias profissionais exigem o benefício, como parte de Acordos Coletivos de Trabalho.

“Geralmente as empresas que possuem convenção coletiva com obrigatoriedade da contratação do seguro são: construção civil; postos de combustíveis; condomínios; setor hoteleiro; padarias; comércio varejista de alimentos; restaurantes e bares; setor educacional; despachantes; motoboys; indústrias de louça, porcelana de barro e cerâmica; indústrias de panificação e confeitaria; indústrias têxteis; entre outras”, explica o representante do Sindsegnne.

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Os itens incluídos na apólice do Seguro de Vida em grupo podem variar conforme o contrato assinado entre o estipulante e a seguradora. Entre as coberturas básicas está a indenização em caso de morte do segurado por causas naturais ou acidentais, durante a vigência do seguro.

“Entre as coberturas adicionais, pode-se incluir proteção em caso de invalidez permanente ou parcial por acidente e invalidez por doença. É possível também incluir cônjuge e filhos menores de 21 anos na cobertura, auxílio alimentação complementar, auxílio funeral complementar, seguro de assistência funeral, doença congênita de filhos, despesas médico-hospitalares e odontológicas, diária por incapacidade temporária acidental, entre outras”, completa Junio Silva.

O representante reforça que as questões contratuais e definição das coberturas devem ser tratadas diretamente com um corretor de confiança. “Além de indicar o seguro que melhor atenderá a organização, ele poderá adaptá-lo às suas necessidades e de seus funcionários”, finaliza.

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