Seguro de vida universal tem destaque nas propostas do Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros

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Deixar claro o tratamento tributário do produto, construir sua regulamentação complementar, divulgar e explicar à sociedade, e difundir para a distribuição são as iniciativas defendidas pelo setor

O seguro de vida universal – também conhecido como universal life – tem grande destaque no Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros, Previdência Aberta, Saúde Suplementar e Capitalização (PDMS), lançado na semana passada.  Esta modalidade de seguro, muito comum nos Estados Unidos e outros países, consiste na combinação de um processo de capitalização com um seguro de vida temporário renovável. Formalmente, a operação é apresentada como um plano sistemático de poupança, da qual o segurador desconta um valor para suas despesas administrativas, assim como os prêmios do seguro de risco pelo capital que se deseja segurar em caso de morte. Diferentemente dos seguros de vida tradicionais, o seguro de vida universal conta com capital segurado composto por duas parcelas: capital segurado de risco e capital segurado de acumulação. Além disso, suas apólices serão apenas de longo prazo, com tempo mínimo de cinco anos.

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Realizado em conjunto por seguradoras e corretores de seguros, o PDMS reúne metas e reformas para serem alcançadas pelo setor até 2030, com objetivo de ampliar a participação da sociedade brasileira no setor. O trabalho foi desenvolvido pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e suas quatro federações (FenSeg, FenaPrevi, FenaSaúde, FenaCap) junto à Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor).

O Plano apresenta iniciativas divididas em quatro pilares: 1) Imagem do Seguro; 2) Canais de distribuição; 3) Produtos; e 4) Eficiência Regulatória. No pilar Produtos, constam propostas de ajustes apresentadas pelas federações de seguradoras. A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) indicou cinco iniciativas para impulsionar o seguro de vida universal, que foi regulamentado há mais de cinco anos no Brasil, mas que ainda não deslanchou.

A pandemia evidenciou a necessidade de ampliar a oferta de seguros que garantam proteção à população considerando suas diversas características e necessidades. Apesar de sua importância, ainda é muito baixa a participação dos seguros de pessoas no PIB brasileiro. Para mudar este cenário, é necessário não apenas um ambiente regulatório favorável, como também a segurança jurídica necessária para que as seguradoras agreguem novos produtos.

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Criado em 1979, o seguro de vida universal fomentou uma nova geração de produtos inovadores, que hoje representa cerca de 42% das vendas nos Estados Unidos da América (EUA), se somando ao portfólio de seguros disponibilizados à população local. Mercados que possuem um setor securitário considerado desenvolvido já comercializam o universal life, como é o caso dos EUA, Argentina e México. O seguro de vida universal poderá atender à parcela da população brasileira que não se encontra sob a proteção securitária, em função de o portfólio de produtos disponíveis não atender aos seus anseios e necessidades.

A primeira iniciativa relacionada ao produto trata de “Deixar claro o tratamento tributário do seguro de vida universal”. O produto está regulamentado pela Resolução CNSP nº 344, de 26 de dezembro de 2016, onde já estão dispostas as principais regras e critérios para estruturação, comercialização e operacionalização no Brasil. O setor busca, com a edição de Instrução Normativa da Receita Federal, ampliar a segurança jurídica para comercialização do seguro de vida universal, ratificando o entendimento tributário a ser dispensado, evitando, com isso, futuro contencioso tributário.

A segunda iniciativa envolvendo o produto é “Construir a regulamentação complementar para a estruturação do seguro vida universal”. O CNSP publicou em 2016 a Resolução nº 344, que dispõe sobre as regras e os critérios para a estruturação, comercialização e operacionalização do seguro de vida universal. É necessária a edição de Circular Susep para que os seguradores possam estruturar e comercializar o seguro de vida universal, e propiciar à sociedade brasileira mais uma solução de proteção securitária. A FenaPrevi defende que está preparada para dialogar com a Susep, contribuindo para a construção da norma, indicando os pontos relevantes que precisarão ser tratados.

A terceira iniciativa é “Comunicação para divulgação e explicação do seguro de vida universal”. O setor de seguros deverá adotar iniciativas que permitam a divulgação do seguro de vida universal e todos os benefícios que poderão decorrer da contratação.  Também deverá difundir a modalidade de forma educativa, para demonstrar suas características e o alto valor agregado do produto junto a diferentes faixas etárias e de renda na sociedade brasileira.

A quarta iniciativa é “Difundir o seguro de vida universal para a distribuição”. A capacitação do canal de distribuição do seguro de vida universal é essencial para que o produto tenha ótima aceitação no mercado e seja acessível, efetivamente, a diferentes faixas etárias e de renda da população brasileira. O trabalho dos corretores de seguros será primordial para explicar as características do produto e seus benefícios, identificando o seguro de vida universal como estratégia de planejamento de vida. Para isso, os profissionais devem conhecer bem o produto e oferecer as melhores opções para cada segurado.

 

Josusmar Sousa é corretor de seguros, CEO da Mister Líber Corretora de Seguros, e presidente Brasil da MDRT (Million Dollar Round Table)

 

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