Seguro IMI para gestoras de investimentos pode cobrir termos de acordo em caso de multas contra representantes legais

Especialista da corretora It’sSeg estima que em alguns casos os acordos e condenações possam ultrapassar R$ 2 milhões

Com a publicação das resoluções 175, 178 e 179 pela CVM, a atuação dos gestores, administradores de investimentos e assessorias serão pautadas por regras que reforçam seus papéis e alteram perfil de riscos. As publicações têm como objetivo tornar a atuação desses profissionais mais clara, definindo fronteiras dos deveres e responsabilidades de cada um, reforçando o papel das gestoras em monitorar os riscos e saúde financeira de suas carteiras.

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De acordo com Paulo Baptista, especialista em riscos de responsabilidade financeira da It’sSeg, esse cenário agrava sensivelmente os deveres fiduciários e de diligência das gestoras e assets perante seus clientes e órgãos reguladores, como CVM, Anbima e outros. “Inclusive por perdas financeiras por decisões na alocação de ativos. Também indiretamente a gestora pode ser responsabilizada pelos erros dos demais prestadores de serviços que escolheu para assessorá-la em suas operações”, diz “Essas resoluções acabam colocando na gestora e nos seus sócios e executivos um peso adicional mais evidente”, completa. Há estimativas de que em alguns casos os acordos e condenações possam ultrapassar R$ 2 milhões em honorários advocatícios e penalidades.

O especialista conta que também aumentam as exigências de controles e transparência na remuneração pelas gestoras na distribuição de cotas de seus fundos, acordos comerciais com assessorias e outros custos que, no final da linha, são arcados pelos fundos.

“Quando essas medidas entrarem em vigor em junho e outubro, as gestoras que não tiverem contratado o seguro, ficarão desprotegidas contra vários prejuízos. O seguro cobre, além das situações com CVM, também os fundos e toda a cadeia de investimento, inclusive entidades legais em países estrangeiros, danos reputacionais, honorários de advogados, erros e omissões na prestação de serviços profissionais, inclusive gestão de fortunas e consultorias para terceiros e várias outras despesas”, esclarece Paulo Baptista.

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Seguro Investment Managers Insurance

O IMI (Investment Managers Insurance) é um seguro flexível, elaborado sob medida para gestoras e fundos. É um produto diferente dos seguros tradicionais de D&O para Responsabilidades regulatórias, estatutárias e legais e legais dos administradores e E&O para prestação de serviços. Na apólice IMI as coberturas são contratadas em uma única apólice, estruturada sob medida para cada perfil ou necessidade das gestoras de patrimônio e fundos de investimentos.
Características e vantagens
O IMI pode ser personalizado com várias coberturas combinadas e escopos inclusive:
Responsabilidades dos profissionais e de gestão da gestora em si e de consultores de investimentos, inclusive perante órgãos reguladores e investidores dos fundos

Responsabilidades profissionais dos fundos, para atos de gestão perante órgãos reguladores e investidores
Extensão para responsabilidade de externa em empresas investidas e participação em entidades sem fins lucrativos

Cobertura global inclusive USA e Canadá, podendo ser negociadas apólices locais em outros países, coordenadas desde o Brasil, adequando a cobertura à legislação de cada país

A exclusão de cobertura por alegada conduta fraudulenta ou ilegal é aplicada, após trânsito em julgado ou acordo, conforme cláusula de sub-rogação de direitos

Cobertura para processos entre segurado x segurado, empresa x segurado e segurado x empresa, com restrições em alguns casos, nos quais a cobertura é limitada à defesa

Cobertura para multas e penalidades no caso de termos de ajustamento de conduta (TACs) com órgãos reguladores.

Honorários de advogados e peritos para as situações acima
Principais características: responsabilidade profissional das pessoas físicas e jurídicas cobertas e D&O para pessoa física
Violação das políticas de alocação de investimentos e/ou de gestão dos fundos

Danos a investidores por descumprimento de regras definidas por órgãos reguladores e autorreguladores inclusive em investigações formais de pessoas físicas, e falhas profissionais das gestoras, consultores e fundos

Processos em ações conjuntas ou individuais de investidores e cotistas de fundos, principalmente sob alegações de quebra nos deveres fiduciário e de diligência não intencionais
Principais características – para pessoas físicas cobertas
Despesas de defesa de reputação, gestão de crise e pronta resposta, inclusive no caso informações divulgadas através da mídia

Adiantamento por perdas cobertas se a empresa segurada se recusar ou falhar em reconhecer o dano e se negar a atuar em favor de um executivo

A divisibilidade cobertura permite que indivíduos cobertos adotem diferentes linhas de defesa, sem comprometer o processo de regulação de um sinistro
Principais características – para os Fundos
Cobertura automática para novos fundos, criados durante a vigência do seguro, desde que o patrimônio inicial na data de registro do fundo respeite certos limites, caso a caso. Não há limite para novos aportes e ampliação do patrimônio do fundo, durante a vigência

Definição de fundo de investimentos é ampla e inclui “limited partners” veículos de investimentos, “general partners” de fundos de private equity. Cobertura é extensiva também para fundos listados em bolsa

A definição de serviços profissionais de consultoria, abrange consultoria financeira, econômica ou de investimento, ou outros serviços de gestão de investimentos,

Exceto pela exclusão de serviços fornecidos às empresas do portfólio por Bancos de Investimentos, a cobertura inclui responsabilidade indireta por atos ilícitos cometidos por outras partes contratadas agindo em nome da gestora e fundos.

Segundo a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), há 906 gestoras de investimento em atuação. “Estimamos que menos de 5% desse mercado possui algum seguro de responsabilidade. Em mercados mais maduros, como Estados Unidos e Canadá, é comum que investidores institucionais exijam que esta cobertura seja contratada pela gestora antes de investirem em seus fundos. O que vemos aqui é que as gestoras começam a dar importância em contratar um seguro para proteger a si e seus sócios e diretores contra vários danos”, revela o executivo.

Com o aumento da preocupação das gestoras em função dos novos riscos regulatórios, o especialista da It’sSeg enxerga um enorme potencial para a expansão desse tipo de produto entre as gestoras. “Estimamos que essa operação deva crescer 50% nos próximos três anos. Também queremos dobrar a carteira nos próximos meses”, estima.

Para consolidar esse crescimento, Karina Andrade, diretora de Ramos Elementares da It’sSeg, aposta na especialização da corretora e adequação das propostas de acordo com o perfil de cada cliente. “É muito importante adequar perfil e produto, ter um time altamente qualificado e prestar uma assessoria técnica para subscrever eventuais riscos”, conclui.

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