Semana do Meio Ambiente: Seguradoras associadas ao Sindseg PR/MS têm compromisso com sustentabilidade ambiental
Integrantes do mercado regulado de seguros, as 20 companhias associadas ao Sindseg PR/MS têm compromissos de sustentabilidade ambiental estabelecidos pela Susep
A Circular Susep nº 666 que entrou em vigor a partir de agosto de 2022 passou a cobrar das empresas supervisionadas a inclusão dos riscos de sustentabilidade nas suas estruturas de gestão, além da criação de uma política de sustentabilidade e a elaboração de um relatório anual mostrando riscos e oportunidades relacionadas a aspectos climáticos e de ASG (Ambiental, Social e Governança).
A responsabilidade ambiental que já fazia parte da cultura das grandes seguradoras associadas ao Sindseg PR/MS, a partir dessa circular, passou a ser um compromisso formal, com metodologia para execução e aferição de resultados.
É mais uma garantia para o consumidor que contrata seguro com o mercado formal. Além de estar protegido por uma série de regras de sustentabilidade econômica para eventuais indenizações, também têm a tranquilidade de estar contratando seguro com uma empresa ambientalmente responsável.
Integram o quadro de associadas ao Sindseg PR/MS: Bradesco Seguros, Chubb, Allianz, Mapfre, HDI, Junto, Liberty, Porto, Tokio Marine, Axa, AIG, Sompo, Centauro-ON, Sulamérica, Zurich, Generali, Sancor, Sudaseg, Metlife e Itaú Seguros.
Na Semana do Meio Ambiente o Sindseg PR/MS exalta esse compromisso de ASG de suas associadas e também destaca que algumas dessas empresas operam com o seguro de riscos ambientais. Ferramenta importantíssima para a recomposição do meio ambiente em casos de acidentes, na avaliação do diretor conselheiro do Sindseg PR/MS Wilson Bessa Pereira.
“Seguro de riscos ambientais é um produto que a seguradora que eu atuo foi pioneira no Brasil (AIG), e ajuda no processo de mitigação e gerenciamento dos riscos ambientais, além da remediação e tratamento de sinistros em que ocorra a poluição, recompondo fauna e flora”, disse Bessa.
São basicamente três produtos: Seguro de Riscos Ambientais (danos diretos e RC) para instalações fixas, que garante os riscos decorrentes da operação de estabelecimentos comerciais ou industriais. O Risco Ambiental Transportes, que é o mais comum, cobre eventuais danos ao ambiente no transporte de cargas. E o terceiro produto, Risco Ambiental Obras e Prestação de Serviços, protege o ambiente desde o ingresso dos insumos, até a execução da obra e a destinação final dos resíduos.
Nos seguros de riscos ambientais são comuns os sinistros envolvendo vazamento de inflamáveis e cargas perigosas com potencial de contaminar o solo e o lençol freático. A indenização das seguradoras não cobre as multas ambientais, mas custeia todo o trabalho de limpeza e recomposição do meio ambiente.
O diretor do Sindseg PR/MS afirma que é um produto indispensável para a circulação da produção. “Sinistros envolvendo vazamento de combustível com potencial de atingir manancial e interromper a captação de água, por exemplo, poderiam gerar danos de tamanha magnitude que certamente levariam à ruína da empresa responsável, inviabilizando a recomposição do ambiente degradado. Com o seguro de riscos ambientais a realidade é bem diferente e toda a sociedade acaba sendo beneficiada porque tem essa garantia de que, na ocorrência do evento danoso, haverá uma fonte para custear os serviços de contenção, limpeza e descontaminação”.
Das associadas ao Sindseg PR/MS, atuam com seguro de risco ambiental a AIG, Chubb, Tokio Marine, Porto, Mapfre e HDI.
Legislação e seguro ambiental
O seguro é tratado pela legislação ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA – lei 6.938/81, art. 9º, inciso XIII). A mesma lei que instituiu a PNMA estabelece em seu artigo 14 que a responsabilidade pelo dano ao meio ambiente é objetiva, ou seja, “é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) prevê a possibilidade de os órgãos ambientais licenciadores de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos possam exigir a “contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública”. O Decreto nº 7.404/2010 regulamentou a política de resíduos sólidos determinando que “o órgão licenciador do SISNAMA pode exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil”.