STJ não obriga plano de saúde a custear medicamentos sem registro na Anvisa

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Decisão envolve importante questão de saúde suplementar

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Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ ), sinalizava em diferentes momentos que as operadoras dos planos de saúde poderiam ser indiciadas a custear medicamentos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, uma nova decisão traz outro panorama, de que é proibido determinar judicialmente o fornecimento de medicamentos importados sem o devido registro.

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A sentença foi concedida em agosto último, no julgamento de um Recurso Especial, onde a Terceira Turma acolheu o pedido de uma operadora para excluir a condenação feita anteriormente, onde um segurado solicitou que o plano de assistência médica assumisse as despesas do seu tratamento e fornecesse um medicamento importado.

Os julgadores seguiram o voto da Ministra Relatora, que teve como bases questões jurídicas como a Lei 9656/98, que exclui a obrigação legal do plano de saúde de fornecer medicamentos importados não nacionalizados. Além disso, levaram em conta a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato e da salubridade do sistema de saúde suplementar. Outra justificativa foi o fato de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orientar os juízes a não autorizarem o fornecimento desse tipo de medicamento.

Especialista em direito à saúde do Nakano Advogados Associados, a advogada Dra. Claudia Nakano, comenta o caso: “A decisão do STJ leva em conta a análise prévia e devido registro na Anvisa, a fim de garantir a proteção da saúde suplementar. Além disso, os juízes podem negar a importação de medicamento não registrado, causando prejuízos irreversíveis para o paciente.”

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Após a decisão do STJ, as liminares podem ser negadas e os planos de saúde podem não ser mais obrigados a custear quaisquer remédios importados.

Segundo Dra. Claudia Nakano, a decisão causa efeitos nas decisões de primeira instância. “Este caso traz uma discussão importante no Judiciário e no STJ, devido ao fato de impactar diretamente a saúde dos brasileiros. Portanto, é essencial que haja um equilíbrio nesta questão, já que a discussão sobre o fornecimento de medicamentos não registrados na Anvisa é uma das maiores causas de judicialização hoje”.

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