Susep altera prazo de recadastramento para as sociedades corretoras
Processo foi interrompido em fevereiro de 2018
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Joaquim Mendanha, alterou o prazo de recadastramento das sociedades corretoras. As empresas devem efetuar o recadastramento a cada 3 anos.
Em 2019, as corretoras de seguros devem atualizar as informações de seu registro perante a autarquia, entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro deste ano. O processo foi interrompido em fevereiro de 2018, o prazo inicial era 1º de março daquele ano.
A medida ocorreu em função “do aprimoramento do sistema interno de recadastramento da autarquia. Tão logo as adequações no sistema sejam realizadas, a Susep informará a nova data para o início do processo”, disse a autarquia em comunicado.