Susep anuncia registradoras credenciadas para operar o Sistema de Registro de Operações
Autarquia iniciou o processo de homologação dos sistemas das registradoras B3, CERC e CSD
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anuncia que três registradoras, B3, CERC e CSD já estão credenciadas para operar o Sistema de Registro de Operações (SRO), constituído para o mercado de seguros com o objetivo de aumentar a transparência, a eficiência e a segurança no registro das operações de seguros, previdência complementar aberta, resseguros e capitalização.
Com este novo mecanismo, a Susep espera que o mercado de seguros possa se beneficiar também de sua sinergia com outros produtos e serviços a serem desenvolvidos, como no caso de emissões de ILS, dívida subordinada e outros produtos a serem desenvolvidos. As registradoras credenciadas terão seus sistemas homologados pela Susep antes do fim do mês de julho.
No próximo dia 09 (quinta), terá início o processo para a elaboração da convenção que definirá a interoperabilidade entre registradoras. Em virtude das demandas das seguradoras para que o processo de homologação e a convenção de interoperabilidade estivesse concluído antes da contratação da registradora por parte das seguradoras, foi estabelecido o dia 02 de outubro de 2020 como data limite para o fechamento da convenção entre as registradoras credenciadas e a data de 03 de novembro de 2020 será o novo prazo para que as seguradoras que operam seguro garantia estejam com suas apólices registradas no Sistema de Registro de Operações (SRO).
Para as seguradoras que estiverem com seus registros no SRO, a Susep comunica que os quadros do FIP Q14A, Q14B, Q14C, Q14D, Q64A, Q74A e Q100 poderão ser desativados tão logo se confirme o registro. Novos desligamentos do FIP serão anunciados conforme as migrações forem sendo efetuadas.
O modelo de implementação desenhado com o setor será feito em fases e deve estar completo em 3 anos, com o ramo de Seguros Garantia integrando o sistema a partir do início de novembro.
Protocolo rígido
Para operar o sistema, as registradoras devem seguir rígidos protocolos de segurança e governança, baseados nos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro do Bank for International Settlements (BIS), como determinam as regras aprovadas pela Susep este ano. Entre os critérios está a exigência de patrimônio mínimo de R$ 15 milhões e capacidade técnico-administrativa.
Uma vez credenciadas pela Susep as registradoras, devem ter seus sistemas homologados pela autarquia para começar a registras as apólices, endossos e sinistros do mercado.