Susep concede medida cautelar e suspende mudanças nos critérios de bônus

Seguradoras têm que operar com as regras que eram vigentes até 02/08/24

Em decisão de extrema relevância para os consumidores, a Susep atendeu pedido feito pela Fenacor e concedeu medida cautelar que suspende, imediatamente, as alterações nos critérios de bônus para seguros de automóveis, que as seguradoras que operam no seguro auto, organizadas na Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) implementaram sem ouvir e/ou dialogar, em qualquer momento, com as entidades que representam os Corretores de Seguros, apesar dos diversos pedidos feitos nesse sentido.

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C Josias & Ferrer no JRS

“Essas mudanças, que foram suspensas preventivamente pela Susep, poderiam trazer sérios danos aos segurados. Inclusive, com um possível alinhamento de preços, pois há poucas seguradoras operando no ramo Auto. Os Corretores também seriam diretamente impactados pela medida, que altera práticas já consagradas há muitos anos”, afirma o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, acrescentando que não há razão plausível para se mudar, no afogadilho, sem ouvir quem mais conhece e entende da operação e da estrutura do ramo auto de forma tão rápida. “Parece haver um alinhamento unilateral que prejudica consumidores e corretores e fere uma conduta do mercado”, alerta.

Segundo ele, não é verdadeira a alegação de que as mudanças foram feitas a pedido dos Corretores de Seguros. “Em nenhum momento, houve diálogo conosco, com as entidades que representam a categoria. Conversas isoladas de uma determinada seguradora com um determinado corretor exclusivo de sua relação comercial não representam a solicitação ou pedido da categoria. Nunca fomos chamados para apresentar nossa visão ou nossa avaliação. Nunca fomos ouvidos. Nunca dialogaram conosco”, acentua.

Nos ofícios enviados para a Susep, a Fenacor ressalta que as alterações propostas não decorrem de mudanças legislativas ou regulatórias propostas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ou pela Susep, mas sim de critérios técnico-comerciais elaborados unilateralmente pelas seguradoras, “sem as devidas e necessárias análises dos impactos sobre os consumidores.

É citada, como exemplo, a impossibilidade de transferência de bônus entre CPFs ou CNPJs, independentemente de vínculos ou sociedades. Na visão da Fenacor, esse é outro ponto que “merece análise cuidadosa, considerando os diversos aspectos fáticos que envolvem a titularidade de veículos, de igual forma, com enorme potencial de geração de prejuízos aos consumidores”.

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Outras medidas que causaram apreensão foram as situações de “zeramento de bônus” em diversos cenários, inexplicáveis e que afrontam as práticas até então consagradas, tais como: a renovação de itens de frota para apólices individuais; a inclusão de itens individuais em renovações de frotas; e os casos de renovação com troca de titularidade.

Além disso, propõe-se que a classe de bônus deixe de ser considerada para “Frotas”, sob a justificativa de que as seguradoras já realizam avaliações de preço e aceitação baseadas no perfil da frota.

No ofício enviado à Susep, a Fenacor ressalta também que os Corretores de Seguros, como elo fundamental na cadeia de distribuição, possuem um conhecimento valioso sobre a operação na ponta e a relação direta com os clientes. “Este conhecimento é particularmente relevante quando tratamos de temas já consolidados por tempo e tradição no mercado. Por isso, consideramos essencial nossa participação nas discussões que envolvem as mudanças tão significativas no segmento de seguro auto”, argumenta a Federação.

Diante desse cenário, a Fenacor, ingressou com pedido de medida cautelar para suspender a entrada em vigor das alterações dos critérios de bônus mencionadas, a qual restou acolhida.

Diante dessa importante decisão da Susep, a Fenacor reafirma o compromisso institucional com o desenvolvimento equilibrado do setor de seguros e a disposição para contribuir de forma construtiva neste processo, por meio de amplo diálogo com a referida Autarquia e com a FenSeg, de forma madura e inclusiva, visando colaborar na busca de soluções que beneficiem todos os envolvidos, priorizando sempre a transparência, a equidade e o melhor interesse dos consumidores/segurados, o que vai em linha com as atuais diretrizes do Governo Federal.

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