Susep dispõe normativo sobre envio de dados sobre Seguros de Grandes Riscos

Sociedades seguradoras poderão enviar dados entre abril e setembro até o dia 15 de outubro

Recentemente a Superintendência de Seguros Privados (Susep) estipulou que as sociedades seguradoras devem compartilhar as informações relativas às emissões de apólices classificadas como de Grandes Riscos. Este procedimento deverá ser realizado até o dia 15 de cada mês ou o primeiro dia útil posterior ao prazo, conforme explicitado pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 407, de 29 de março de 2021.

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A autarquia ainda disponibiliza um manual para que as empresas realizem o procedimento. O material está disponível neste endereço (.PDF externo).

Inicialmente, o prazo para envio das informações por parte das seguradoras iria até esta quinta-feira, 15 de julho. Entretanto, em função do período de adaptação por parte das empresas, a Susep anunciou em caráter excepcional que estenderá o período para compartilhamento dos dados referentes aos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro até o dia 15 de outubro.

Confira a Carta Circular nº 5 da Susep de 2021.

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