Susep edita normas para implementação do registro de operações de seguros
Circulares determinam que as entidades efetuem o apontamento das atividades em sistemas de registro previamente homologados
Com a publicação da Circular 601/2020, a Susep avançou na implementação do registros e operações de seguros, de previdência complementar aberta, de capitalização e resseguro. O documento dispõe sobre as condições para o registro das operações do seguro garantia e deve entrar em vigor em agosto deste ano.
Segundo a autarquia, em conjunto com a Circular Susep nº 599, que estabelece as regras de homologação dos sistemas de registro e de credenciamento das entidades registradoras, a nova Circular finaliza o rol de normas necessárias ao início da implementação do registro de operações.
Juntamente com a Resolução CNSP 381/2020, as circulares determinam que as entidades supervisionadas pela autarquia efetuem o registro de suas operações em sistemas de registro previamente homologados pela autarquia. “Adicionalmente, as regras asseguram condições básicas de segurança e de eficiência para o funcionamento das entidades registradoras, além de boas práticas de governança corporativa”, diz a Susep.
Quando tiver efetivamente implementada, a medida valerá para o seguro garantia e, progressivamente, para outros ramos. Ainda de acordo com a autarquia, a implementação completa se dará em até três anos.