Suspenso o recadastramento das empresas corretoras
Decisão foi publicada no Diário Oficial da União
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) suspendeu o prazo de recadastramento para as sociedades corretoras de seguros. A decisão, assinada pela superintendente Solange Paiva Vieira, foi publicada em circular do dia 24 de junho.
O texto está disponível no Diário Oficial da União:
“A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma do inciso IX do artigo 10 da estrutura provisória de que trata a Portaria Susep n. 7.361, de 21 de maio de 2019, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução CNSP n. 303, de 16 de dezembro de 2013, na alínea b do artigo 36 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do Processo Susep 15414.606057/2017-89, resolve:
Art. 1º Suspender o recadastramento das sociedades corretoras de seguros, de que trata o artigo 5º da Circular Susep nº 552, de 17 de maio de 2017, com a redação dada pela Circular Susep nº 584, de 15 de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Solange Paiva Vieira”