STJ decide que seguradora deve submeter-se à cláusula arbitral assumida por segurado
Segundo a Corte, “O segurador, quando entra num contrato formado, tem que respeitá-lo e não pode ter outro. Não pode ir à Justiça”
Segundo a Corte, “O segurador, quando entra num contrato formado, tem que respeitá-lo e não pode ter outro. Não pode ir à Justiça”
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