Tokio Marine é a primeira Seguradora do País a emitir Seguro Garantia com cláusula de Step-In

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Anúncio foi realizado nesta terça-feira (03) em Cuiabá (MT), para celebrar a aprovação histórica do primeiro contrato com apólice

A Tokio Marine Seguradora tornou-se, oficialmente, a primeira Companhia do País a emitir uma apólice de Seguro Garantia com a cláusula de retomada prevista pela Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21).

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C Josias & Ferrer no JRS

O anúncio foi feito nesta terça-feira (02), em solenidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Mato Grosso (SINFRA-MT), com o intuito de celebrar a aprovação da construtora SEMEC (Serviços de Engenharia e Construções Ltda) para realização da obra de implantação e pavimentação da rodovia MT- 430.

Realizado em Cuiabá (MT) nesta manhã, o evento contou com a presença do Governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, autoridades locais, representantes da SEMEC e da Tokio Marine, como o presidente da Companhia, José Adalberto Ferrara; o Diretor Executivo de Produtos Pessoa Jurídica, Felipe Smith; e o Gerente de Suporte a Projetos, Rogério Jacobsen.

O projeto será o primeiro a contar com uma apólice, emitida pela Tokio Marine, que tem o objetivo de assegurar a conclusão do projeto em caso de imprevistos e que foi fundamental para a aprovação da SEMEC na licitação da SINFRA-MT, como enfatiza o Diretor de Produtos Pessoa Jurídica da Tokio Marine, Felipe Smith.

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“Este é, sem dúvidas, um marco na história do Seguro Garantia para a Companhia e, em especial, para o País. Estamos nos preparando para este momento desde 2016, quando as discussões sobre esse tema tiveram início. Desde então, desenvolvemos um produto capaz de atender às necessidades específicas de nossos segurados, sejam eles agentes públicos ou privados, e investimos na contratação de especialistas, como engenheiros para análise dos projetos, e colaboradores dedicados à avaliação de crédito”, comenta Smith.

De acordo com o Executivo, o principal diferencial da Tokio Marine nesta área é oferecer uma solução completa para obras, além da proteção do Seguro Garantia, com produtos como Riscos de Engenharia, RC Obras, Transportes e Riscos Nomeados/Operacionais, entre outros, o que permite assegurar todas as etapas de execução do contrato. “Isso tudo porque queremos, até 2026, ser a Seguradora Multiprodutos referência em Seguro Garantia no Brasil”, finaliza o Diretor.

Lei nº 14.133/21

Sancionada em abril de 2021 e de aplicação obrigatória desde janeiro de 2024, a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21), tem como um de seus objetivos assegurar a finalização de obras públicas. Isso porque há, hoje, no Brasil, mais de 8,6 mil obras paradas – número que representa 41% dos 21 mil contratos relacionados a projetos financiados com recursos federais por meio do orçamento geral do País, de acordo com dados de 2023 consolidados pelo TCU (Tribunal de Contas da União)[1].

Com a nova lei, o Seguro Garantia torna-se essencial para execução de uma obra pública, uma vez que a empresa vencedora da licitação precisa contratar o produto para iniciar o projeto. Além disso, agora a Seguradora passa a ser interveniente anuente em grandes contratos de construção e com um valor de apólice de até 30% do valor do projeto, poderá garantir a conclusão das obras assumindo a responsabilidade pela sua execução em caso de inadimplemento da construtora contratada.

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