“Transparência” ao cidadão consumidor?…

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Confira artigo do Corretor de Seguros André Thozeski

Então a Senhora Susep alega que a famigerada Resolução 382/20 é para dar “transparência” ao cidadão consumidor?…

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André Thozeski é Corretor de Seguros / Arquivo JRS
André Thozeski é Corretor de Seguros / Arquivo JRS

Em prol da propalada transparência, proponho que também a Sra Susep explique ao segurado as notas técnicas de cada Seguradora, definindo por quê cada seguradora cobrou o que quis cobrar em suas propostas, afinal, vê-se para um mesmo risco custos DETERMINADOS PELAS SEGURADORAS com disparidades de mais de 500%.

E, convenhamos, nenhum produto de seguros no Brasil é criado pelas seguradoras sem o aval da Susep, que conhece a estrutura de preços que é feita de: “Risco + Despesas Administrativas + Despesas Comerciais + Margem de Lucro”.

Só agora a Susep se mostra indignada?

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Parece mais um movimento político de alguns lá tentando agradar a turma ligada ao Ministério da Economia.

E mais: que a Sra Susep e o Sr Governo expliquem didaticamente ao proponente o que vão fazer com cada centavo dos 7,38% de IOF com os 4,65% de PIS/COFINS, com os 37% sobre a folha das Seguradoras e das Corretoras, ou seja, “eles” custam ao Segurado MUITO mais do que o miserável do Corretor recebe para TRABALHAR durante TODA a vigência da apólice.

Vejo alguns Corretores assustados, achando que tem que publicar suas comissões…

Muita atenção que são duas coisas completamente diferentes que devem ser observadas…

Primeira etapa: Não, não precisa divulgar, publicar, deixar à vista dos curiosos e concorrentes, nem percentual nem valor de comissão, em lugar nenhum… nem na cotação, nem na proposta. Saiba mais neste meu outro artigo, publicado no JRS.

Outra coisa, completamente diferente, é a segunda etapa, “quando e se” o cliente solicitar: Como informar a ele, cliente, em privacidade, o montante da remuneração?

Bem, aí sim, neste segundo momento, e somente para aquele cliente que requisitou, é que vamos conversar com ele, em privacidade, e lhe dar conhecimento que, no negócio específico, do total que ele pagou para a seguradora, quais montantes se destinam a cada coisa.

Neste momento, vamos lhe demonstrar que, lá daquele total de R$ 2 mil que ele pagou, por exemplo, no segurinho do auto, a seguradora destinou vários pedacinhos daquele dinheiro para vários fins…

Primeiro, que o “Sr Estado”, sem fazer nada, embolsa cerca de R$ 147,00 (7,38%) de IOF na hora que o cidadão paga.

Em seguida, que cerca de R$ 1.200,00 (60%) são a provisão para pagamentos dos sinistros que vão acontecer.

Que cerca de R$ 400,00 (20%) são para as Despesas Administrativas e tributos, como por exemplo os cerca de R$ 93,00 (4,65%) de PIS/COFINS que a seguradora recolhe direto sobre o valor da apólice, os cerca de 37% sobre a folha dos funcionários, para os milhares de empregos que ela gera no país, mais IRPJ, ISSQN e outros penduricalhos do “Sr Estado”. Se sobrar algumas moedas, remunera os acionistas…

E que cerca de R$ 400,00 (20%) são para as Despesas de Comercialização, onde estão todos da cadeia de atendimento, inclusive as empresas Corretoras de Seguros, responsáveis por TODO, TODO o atendimento aos Clientes, desde a prospecção, o levantamento de necessidades e de níveis de riscos a que os Clientes estão expostos, a formatação da apólice, a efetiva contratação, o gerenciamento da cobrança, estar à disposição do cliente durante TODA a vigência da apólice, que inclui os atendimentos das situações de emergências e os Sinistros, que para isso conta com seus funcionários empregados, sobre os quais vai recolher, também, mais cerca de 37% sobre a folha, além dos salários…

Ou seja, só Deus sabe se vai sobrar algumas moedas para o obstinado e dedicado Corretor depois disso tudo…

Fundamental esclarecer mais uma coisa: a despesa efetiva de uma Empresa Corretora para suportar todos os custos de atendimento aos clientes gira em torno de 70% da receita que este cliente gera à Corretora pela intermediação do negócio.

Então, num seguro de R$ 1.000, se a Corretora receber R$ 200 brutos significa que cerca de R$ 140 destina-se tão somente a pagar as despesas com o próprio atendimento daquele cliente. Sobram R$ 60. Destes, a Empresa Corretora ainda paga impostos (cerca de 18% sobre a receita bruta, portanto cerca de R$ 36)…

Sobra?… Sim, sobra alguma coisa, cerca de R$ 24…

Estamos falando que para cada R$ 1.000 que o cliente paga à Seguradora, o Corretor ficará com uma margem líquida de até R$ 24.

Isso equivale a 2,4% do total que o cliente pagou pela apólice!

Atentou que só de IOF o Sr Estado embolsa 7,38% da apólice?

Lembrou que só de PIS/COFINS o Sr Estado embolsa 4,65% da apólice?…

Conclusão, o corretor, na prática, é o que menos custa para o consumidor.

Vejam que, assim, de forma didática e calma, fica mais fácil que cada cliente entenda onde vai o seu dinheiro. Completamente diferente de simplesmente dizer que “20% do que ele gasta é comissão do corretor”, como pensam alguns.

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