TRF-4 concede efeito suspensivo sobre pedido de liquidação extrajudicial da Aplub

Segundo relatora da decisão, existem ao menos 10 apelações cíveis e 2 agravos de instrumento em relação ao caso

A relatora Marga Inge Barth Tessler, da 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), deferiu liminar de efeito suspensivo diante da decisão da Superintendência de Seguros Privados sobre a liquidação extrajudicial da Aplub. Segundo a desembargadora, existem 10 apelações cíveis e outros 2 agravos de instrumento em relação ao caso. O efeito suspensivo foi analisado sem considerar eventuais particularidades de cada caso para análise por ocasião do julgamento do colegiado.

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A APLUB noticia o agravamento da sua situação financeira e atuarial, que teria iniciado o ano de 2018 com um passivo de mais de R$ 400 milhões. A Ação Coletiva nº 0053195-08.2018.8.21.0001, em tramitação na Justiça do Rio Grande do Sul, ajuizada pela Associação da Defesa da APLUB – ADA, igualmente não tem a capacidade de impedir a liquidação, pois dirigida apenas contra a Aplub, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) não a integra. O processo nº 5052387-36.2016.4.04.7100, que tramita na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, também não impede a liquidação, pois a liminar nele obtida pelos requerentes impede a liquidação apenas pela insuficiência de provisões técnicas.

Segundo a desembargadora, os requerentes (Aplub), afirmam ser falsa e inverídica a informação que a entidade apresentava déficit que justificasse a decretação de intervenção em dezembro de 2015. “Há indícios que supostamente estamos diante da chamada ‘Máfia das Liquidações’ no âmbito da Susep”.

“Como adiantei inicialmente, concederei o pedido de efeito suspensivo e o faço diante da extrema gravidade dos fatos narrados e das consequências imediatas que advirão da decretação da intervenção da Aplub. Noticia-se que serão afetados 30.000 (trinta mil) associados e 6.000 (seis mil) beneficiários, cujos benefícios não estariam sendo mais pagos. A matéria é complexa e existem pontos, ao meu ver, nebulosos que, exigem uma reflexão mais cuidadosa e que seja realizada pelo colegiado”, destacou em decisão de caráter liminar.

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Ainda ficou determinada a tramitação prioritária das ações envolvendo a liquidação da Aplub, distribuídas o gabinete 32, da desembargadora Marga Inge Barth Tessler. O expediente foi remetido ao Ministério Público Federal.

Confira a decisão na íntegra (PDF).

O JRS concede espaço para a Superintendência de Seguros Privados (Susep), caso queira pronunciar-se sobre o caso.

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