Vale para o fast food e para a passagem. Por que não vale para o seguro?
Confira a sugestão do corretor de seguros e diretor de marketing do Sincor-RS, Andre Thozeski
O proponente que, após ter apresentado proposta de seguro sobre seu automóvel, tê-lo submetido à vistoria prévia e estar, portanto, com seu veículo coberto, não honra com seu compromisso de pagar o boleto da entrada, teve seu veículo coberto por alguns dias e não pagou por isso.
As seguradoras cobram, neste caso, a título de “proposta improdutiva”, um valor que, entendem, serve pelo menos para cobrir os custos administrativos com o processamento da proposta, com o pagamento da vistoria que ela seguradora paga para a empresa terceirizada que a fez e para os dias em que o veículo do cidadão esteve segurado.
Até aí, analisando friamente, qualquer criatura de bem acha isso normal e justo.
Afinal, o “esperto” teve seu carro coberto por 7 a 10 dias, foi à praia e voltou, nada aconteceu, então simplesmente joga fora o boleto da entrada e não paga nada… Temos a seguradora como vítima de um golpe e o cidadão proponente como o golpista.
O problema é que a seguradora, em lugar de cobrar do golpista, de quem teve o carro coberto por alguns dias e deu o calote, cobra do corretor. É, do corretor que é tão vítima quanto ela seguradora…
O corretor trabalhou, buscou o negócio, calculou, preencheu a proposta, entregou na seguradora, marcou a vistoria, acompanhou todo o processo e será o único prejudicado. O corretor não vai ganhar nada, porque ele só ganha depois que o cliente paga à seguradora. E neste caso, além de não ganhar nada (já que se o cliente não pagou à seguradora não há comissão), o corretor ainda vai ser o único prejudicado porque terá debitada em sua “conta corrente de comissões” na seguradora o valor da tal “proposta improdutiva”…
O problema todo está na forma como as coisas são conduzidas. O “sistema” é que está errado. Deveria ser invertido.
Deveria ser estabelecido que somente depois de pagar a “entrada” ou o “à vista” da apólice que está propondo é que a vistoria seria marcada e realizada, o risco avaliado e, se aceito, o negócio sacramentado com a consequente emissão da apólice. E a cobertura do seguro deveria começar somente com a emissão da apólice. Sim, porque depois de cumprida pelo proponente sua obrigação principal que é pagar à seguradora para que esta banque seu risco é que o risco deveria ser avaliado e, se aceito, a apólice emitida, configurando, aí sim, com a emissão da apólice, a aceitação do risco. Este deveria ser o modo de operação do mercado segurador brasileiro. Com isso, jamais teríamos estes casos de clientes golpistas e corretores feitos de bobos e prejudicados.
Se quando o cidadão vai à fast food ele primeiro paga, para depois seu lanche ser feito; se quando o cidadão pretende viajar, primeiro ele paga a passagem, para depois viajar, por que para a contratação de um seguro, para a entrega dos riscos à seguradora através da consultoria profissional de um Corretor de Seguros, seria o contrário? Isso precisa ser urgentemente revisto.