Zurich Seguros abre inscrições para patrocínio de projetos sociais
Iniciativa de apoio via Leis de Incentivo ampliará a seleção de projetos para 11 estados brasileiros
De 12 a 31 de agosto de 2024, a Zurich Seguros receberá as inscrições de projetos sociais para apoio com incentivo fiscal. Esse ano, a companhia irá priorizar as iniciativas das organizações sem fins lucrativos dos estados da Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além de Minas Gerais e São Paulo, onde já atua.
A área geográfica dos projetos foi ampliada para atender um dos objetivos do Programa de Responsabilidade Social Corporativa (RSC): o de desenvolver e apoiar projetos nas regiões em que a Zurich tem atuação no Brasil através de filiais físicas.
“As iniciativas sempre se concentraram na cidade de São Paulo e em Belo Horizonte. Agora, a área de análise dos projetos abrangerá 23 cidades brasileiras, visando a escolha de projetos sociais em outras localidades onde já atuamos. Temos o objetivo de aumentar o impacto positivo e fortalecer a relação com as comunidades locais. O público-alvo dos projetos continua sendo as comunidades socialmente vulneráveis”, diz Nathália Abreu, gerente de Sustentabilidade da companhia.
Desde 2020, a Zurich Seguros impactou de forma positiva mais de 80 mil pessoas com o apoio de projetos via Leis de Incentivo. Atualmente, a companhia apoia 9 iniciativas, entre elas o Instituto Baccarelli (cultura, via Lei Rouanet), United Way Brasil (educação para crianças e adolescentes, via Lei Fumcad) e Instituto Macunaíma (idosos, via Lei do Idoso).
“São exemplos de instituições com projetos extremamente significativos, conectados ao nosso propósito de, juntos, construirmos um futuro melhor”, destaca Nathalia.
Sobre os critérios de seleção, a companhia fez uma revisão e distribuiu os projetos em três eixos principais de atuação: Desenvolvimento Psicossocial e Cidadania; Saúde Física e Mental e Inclusão Social, Cultural e Consciência Climática.
Somente serão aceitos projetos aptos para captação de recursos por meio das seguintes leis de incentivo fiscal: Lei Rouanet (Cultura), Lei do Esporte, Lei do Idoso, Pronon e Pronas (programas nacionais relacionados à atenção oncológica e da saúde da pessoa com deficiência), além de Fundos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente. As instituições sem fins lucrativos podem inscrever mais de um projeto, desde que esteja dentro das diretrizes das leis de incentivo.
Para se inscrever, as instituições devem acessar este link, onde constam todas as regras e informações gerais sobre o processo de inscrição e critérios de seleção.