Advogados e especialistas auxiliam corretoras de saúde na adaptação à LGPD

Acoplan e Sindiplanos mantêm contato com escritórios que conhecem a fundo a nova lei e o negócio das corretoras e completam o ciclo necessário para o suporte às empresas

Para ajudar as corretoras de planos de saúde a se prepararem e adaptarem seus processos em conformidade com a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – que já está em vigor desde o agosto do ano passado, bem como evitar a autuação, com multas e penalidades para quem não cumprir serão aplicadas a partir de maio – a Associação das Corretoras de Planos de Saúde (Acoplan) e o Sindicato das Corretoras de Planos de Saúde (Sindiplanos) firmaram parceria com três escritórios de especialistas no tema.

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Johan Loo é presidente da Acoplan / Divulgação
Johan Loo é presidente da Acoplan / Divulgação

“Conversamos com diversos escritórios e indicamos três, que estão muito familiarizados com a nova lei e com o negócio das corretoras de planos de saúde. É facultativo, mas entendemos que mesmo que a corretora já seja atendida por um escritório de advocacia seria interessante fazer um trabalho com um desses especialistas, a um custo e condições de pagamento interessantes”, afirma Johan Loo, presidente da Acoplan.

Os escritórios são André Lino Sociedade Individual de Advocacia, Belotto e Belotto Sociedade de Advogados e Oplium Digital Security. Os dois primeiros são escritórios de advogados especializados no tema e o terceiro uma empresa de Segurança da Informação com uma área especializada em LGPD, que realiza a parte jurídica e da segurança digital durante o projeto de LGPD.

André Lino é titular da André Lino Sociedade Individual de Advocacia / Divulgação
André Lino é titular da André Lino Sociedade Individual de Advocacia / Divulgação

“A LGPD, que foi criada em 2018 e está vigente desde agosto de 2020, tem como objetivo regular o tratamento de dados pessoais, para o fim de proteger os direitos fundamentais de personalidade, liberdade e privacidade das pessoas. Para quem recebe e compartilha dados pessoais, caso das corretoras de planos de saúde, a nova lei tem impacto direto e de suma importância, de modo que todos precisam se adequar a essa lei. A ideia não é apenas evitar multas das autoridades que fiscalizam o tema, mas, principalmente adequar as empresas para uma nova cultura de conformidade e transparência no trato com as informações pessoais dos seus clientes, podendo atender, de acordo com a lei e com as melhores práticas empresariais, operadoras, corretores e público em geral. É fundamental a adequação à LGPD de forma profissional e pensando em trazer essa nova cultura a todos os envolvidos neste processo”, comenta André Lino, titular da André Lino Sociedade Individual de Advocacia.

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Marcel Belotto é sócio da Belotto e Belotto Sociedade de Advogados / Divulgação
Marcel Belotto é sócio da Belotto e Belotto Sociedade de Advogados / Divulgação

“As corretoras de planos de saúde e seguros precisam se adequar o quanto antes à LGPD, pois tratam dados sensíveis de seus clientes o tempo todo, principalmente quando recebem as propostas, avaliam os documentos, realizam escaneamento, realizam o pós-venda e guardam estes documentos em seus bancos de dados, com isso, caso não haja o perfeito cuidado ao tratar estes dados podem sofrer as penalidades legais administrativas que podem chegar a alcançar 2% do faturamento da empresa e com multas diárias até a solução do vazamento, além da proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a esses dados, além das sanções que podem ser imputadas em processos judiciais, onde ‘o céu é o limite’”, disse Marcel Belotto, sócio da Belotto e Belotto Sociedade de Advogados.

Adonias Filho é sócio da Oplium Digital  / Divulgação
Adonias Filho é sócio da Oplium Digital / Divulgação

“Existem dois pontos essenciais para que sua empresa esteja responsiva à LGPD. O ponto jurídico e o ponto tecnológico. Não há adequação à Lei sem que exista a cobertura integral dessas duas formas de análise, adequação e monitoramento sobre sua empresa. São óticas distintas e inseparáveis. Enquanto um determinado contrato entre partes estabelece normas sobre a tratativa de dados, a assessoria tecnológica garante a infraestrutura e segurança necessárias para que efetivamente, os termos do contrato sejam cumpridos e mais importante ainda, para que sua organização esteja cada vez mais protegida quanto aos aspectos de resposta à LGPD. São muitas as exigências que demandam atenção elevada, sobre os fatores de tecnologia que sustentam o seu negócio. Independentemente do tamanho da sua empresa, inevitavelmente há uso de recursos tecnológicos. A Oplium vem apoiando as jornadas de proteção de dados de empresas no Brasil e Europa desde 2018. Atuamos com a aplicação da nossa metodologia proprietária e sempre aderente às características de cada segmento empresarial, respeitando os limites e capacidades de recursos de cada empresa”, explica Adonias Filho, sócio da Oplium Digital Security.

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