Empresa enfatiza importância da migração de dados no mercado de seguros

Portabilidade de dados é assegurada pela LGPD

Um dos avanços mais importantes da era da informação é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). No artigo 18, a Lei prevê o direito à portabilidade de dados, assegurando e facilitando a busca de fornecedores que melhor atendam às necessidades e expectativas dos clientes. Essa medida impacta todo o mercado, inclusive o das Corretoras de Seguros.

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“A LGPD premia quem já se preocupava com os dados de seus clientes e, acertadamente, constitui importante avanço na chamada autodeterminação informacional”, assinala João José de Almeida Nassif, sócio do Almeida Nassif & Costa Martins Sociedade de Advogados.

Atualmente existem diversas plataformas de Gestão e MultiCálculo para auxiliar o dia a dia do corretor e que são alimentadas com dados dos segurados, um dos maiores ativos vitais para o funcionamento das Corretoras de Seguros.

“Quando uma corretora de seguros opta por trocar de fornecedor para sua ferramenta MultiCálculo, por exemplo, é importante que ela esteja ciente que está resguardada pela LGPD no que diz respeito a migração de dados. Ou seja, ela tem a garantia legal de que todos os dados que coletou até agora, deverão ser preservados em uma nova ferramenta”, explica Omar Ajame, founder e CEO da TEx.

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Recentemente a empresa lançou o primeiro MultiCálculo Residencial do Brasil, na qual corretoras podem realizar inúmeras cotações com o preenchimento de um formulário simples e intuitivo. “Com a LGPD, a responsabilidade das Corretoras em proteger os dados pessoais dos Segurados aumentou e pensando nisso é importante que busquem por parceiros confiáveis, nas quais os dados sejam armazenados de maneira segura e confiável, entregando além da segurança tecnológica, a segurança jurídica de que uma empresa precisa”, revela Omar.

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