Setor securitário possui quase 340 mil ações em tramitação na Justiça, de acordo com dados do CNJ

Especialista explica que os conflitos podem ser finalizados fora das cortes de maneira célere e econômica

O setor de seguros possui um papel muito importante no cenário econômico do país, representa 6,6% do Produto Interno Bruto (PIB) e segue em expansão. De acordo com a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), o setor registrou um crescimento de 16,31% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período em 2020. Em contrapartida, o número de reclamações envolvendo as companhias de seguro também aumentou, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o setor securitário possui quase 340 mil ações em tramitação na Justiça. “É importante analisarmos se esses processos poderiam ser evitados ou solucionados fora dos tribunais”, questiona Mírian Queiroz, advogada, mediadora e CEO da MediarSeg.

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Para ela, a mediação extrajudicial é a melhor alternativa para as companhias de seguro solucionar disputas. “Quando o segurado busca a resposta no Poder Judiciário, é porque ele já tentou outros canais, mas não obteve êxito. A mediação é um instrumento tão dinâmico, que pode ser utilizado de maneira preventiva, evitando o surgimento de novos processos ou na finalização de ações que estão em tramitação. O mais indicado, é o trabalho preventivo”, explica.

A mediação extrajudicial online permite que as partes cheguem a um acordo com o auxílio de um terceiro imparcial e neutro: o mediador. Este profissional utiliza técnicas da psicologia para aproximar as partes e auxiliá-las na construção de uma solução que seja satisfatória para as duas partes. O procedimento jurídico é regulamentado pela Lei 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação, que prevê, dentre outras disposições, que as tratativas sejam realizadas com o auxílio da tecnologia. “Um ponto muito importante da mediação, é a participação das partes na construção do acordo. Dessa maneira, é possível evitar que um dos envolvidos recorra à Justiça. A praticidade também é um fator positivo, o segurado pode participar das sessões sem sair de casa”, destaca a advogada.

A Justiça brasileira é conhecida por sua morosidade, essa lentidão é justificada pelo grande volume de ações que ingressam nos tribunais todos anos. Para se ter uma ideia, o Poder Judiciário encerrou o ano de 2020 com 75,4 milhões de processos em tramitação, de acordo com o Relatório Justiça em Números, do CNJ. Além disso, a pesquisa revelou que as despesas totais do Poder Judiciário nacional foram de R$ 100,06 bilhões de reais. “O próprio poder público busca alternativas para reduzir o número de ações judiciais e, consequentemente, os dispêndios. Por isso, a Lei de Mediação, Prêmio Conciliar é Legal e outras iniciativas foram criadas para fomentar o uso da via alternativa, mas essa é uma lição que deve ser feita por todos. A participação das grandes empresas é fundamental na mudança de cultura, ao trilhar este caminho, o setor securitário está mostrando que é possível finalizar disputas fora dos tribunais e ainda contribuir para o bom funcionamento da Justiça”, pontua.

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Mírian ainda explica que uma ação pode levar, em média, de 5 a 8 anos para alcançar um desfecho. “O tempo de tramitação de um processo pode representar altos custos para as companhias e comprometer a receita. É natural que uma ação judicial envolva dispêndios, honorários de sucumbência, gastos com deslocamentos e outras custas. A mediação é muito econômica, o procedimento é realizado com o auxílio da internet e o acordo pode ser realizado em poucos dias. Além disso, as tratativas têm o mesmo peso de uma ação judicial”, revela.

No Brasil, é comum utilizar a via judicial para solucionar um problema, infelizmente, o Poder Judiciário não consegue dar vazão ao volume de ações que recebe todos os anos. A morosidade da Justiça traz consequências negativas para as companhias de seguro, por exemplo, insatisfação do cliente, dispêndios e desgaste emocional, mas com a mediação, é possível melhorar a experiência do usuário. “É normal surgirem ruídos em uma relação, mas não é necessário romper o vínculo com o cliente. A mediação extrajudicial online é benéfica para todos os envolvidos, é célere, econômica e preserva a relação entre as companhias e os segurados. Com a mediação, as seguradoras podem melhorar solucionar a controvérsia e manter o cliente na carteira. Vale lembrar que o Poder Judiciário também é beneficiado, já que as ações que estão aguardando uma decisão são finalizadas com o auxílio da via alternativa”, finaliza a mediadora.

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