Porto Seguro Aluguel adota medidas para agilizar processos durante período de restrições
Objetivo é colaborar para que todas as partes interessadas tenham acesso ao produto
O seguro fiança tem como principal característica, a praticidade e a agilidade, seja para inquilinos, proprietários ou imobiliárias. Em virtude do atual cenário restritivo, o Porto Seguro Aluguel resolveu adotar algumas medidas visando facilitar os processos operacionais para Corretores, imobiliárias e clientes. Nelson Aguiar, superintendente de Riscos Financeiros e Capitalização da Porto Seguro, destaca que o objetivo é colaborar para que todas as partes interessadas tenham acesso ao produto.
“Sabemos que o atual cenário é desafiador e, com as restrições, algumas medidas podem ser tomadas a fim de ajustar processos referentes à locação. Nosso objetivo com essas ações é que um maior número de brasileiros interessados em alugar um imóvel neste momento, tenha agilidade e praticidade na hora de concluir uma contratação”, destaca o executivo. No ano passado, a companhia pagou mais de R$ 200 milhões em aluguéis atrasados, garantindo a tranquilidade de milhares de proprietários que receberam em dia seu aluguel, de forma simples e ágil.
Temporariamente, os contratos de locação não terão a necessidade do reconhecimento de firma no momento de emissão da apólice. Para proporcionar mais agilidade, o contrato pode ser apresentado apenas com assinatura simples e o reconhecimento de firma deve ser apresentado somente em momento de sinistro.
A companhia ainda aumentou o prazo de validade da aprovação cadastral para contratação do seguro fiança de 30 para 45 dias, visando oferecer maior flexibilidade ao corretor e imobiliárias no processo de negociação junto ao cliente. Além disso, a Porto Seguro também apresenta a possibilidade de parcelar os aluguéis vencidos e a vencer no cartão de crédito em até 10 vezes sem juros até o final de maio.
A seguradora segue ainda flexibilizando o prazo para aviso do sinistro, desde que o atraso seja motivado pela negociação amigável entre locador e locatário ou na impossibilidade de realização da vistoria de saída. A renegociação deve ocorrer em até 30 dias após o vencimento da primeira parcela em atraso e os aluguéis podem ser prorrogados por até 60 dias, a partir do vencimento original. A tratativa do acordo poderá ser formalizada, além dos meios tradicionais, por e-mail, mensagens de texto ou pelo WhatsApp.
Para mais informações, acesse este endereço ou entre em contato com um Corretor de seguros, eles estão capacitados para direcionar a melhor alternativa para o cliente.