Sincor-RS alerta sobre uso indevido da marca ‘Seguro Carta Verde’ e orienta corretoras de seguros
De acordo com nota enviada pelo Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul (Sincor-RS), um cidadão de Foz do Iguaçu registrou no INPI como marca sua a expressão “seguro carta verde”. Ele está “notificando” inúmeras empresas Corretoras de Seguros (e até seguradoras) de que a marca é sua propriedade e, segundo ele, não pode ser “usada indevidamente”.
O assunto já está com a SUSEP, com a CNseg e com a Fenacor para as providências de cada segmento no sentido de buscar a anulação do tal registro no INPI, por infundado e descabido, uma vez que a expressão é decorrente de Lei Federal no âmbito do Acordo do Mercosul.
Entretanto, duas providências imediatas são recomendadas:
1 – que cada empresa Corretora revise seu material promocional, site, redes sociais e etc, e, por prudência, ABSTENHA-SE de utilizar a expressão, até que o assunto seja devidamente encerrado nas tratativas junto ao INPI.
2 – que cada empresa Corretora que receba qualquer tipo de notificação a respeito sinalize formalmente ao Sincor em sincor@sincorRS.com para que se tenha um mapeamento.
Como cada notificado deverá se pronunciar individualmente em seu respectivo processo, e como a qualidade desta manifestação é fundamental para o sucesso em eventual litígio, a título de contribuição nisso, já solicitamos a um escritório com advogados especializados em Direito de Propriedade uma proposta de honorários especial e subsidiada para os Associados em dia com o Sincor-RS, para que cada um possa defender-se com qualidade e custo justo. Oportunamente o Sincor-RS compartilhará a oferta.