Contribuição sindical patronal: Empresas corretoras que aderiram ao simples devem pagar?

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Confira o artigo do corretor profissional de seguros desde 1988, André Thozeski, sobre o tema

A inclusão dos corretores de seguros no SuperSimples foi uma vitória histórica da categoria dos corretores de seguros, liderados pelos seus sindicatos e pela sua federação, Sincor e Fenacor, que construíram um pacto político com todos os demais segmentos e conquistaram a aprovação unânime na Câmara e no Senado. E com os corretores de seguros na tabela 3, que é a melhor de todas as opções do regime tributário simplificado. Foi mesmo uma conquista inesquecível. A maioria das empresas corretoras de seguros teve reduzida a carga tributária de cerca de 18% para apenas 6% e ainda ficaram livres de pagar cerca de 26% sobre a folha de pagamento, custo que as demais empresas, de outros segmentos, pagam.

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As empresas que aderiram ao sistema tributário simplificado ficaram desobrigadas de pagar a Contribuição Sindical obrigatória. Isso porque lá num trecho da Lei consta que a alíquota única do simples engloba “TODOS os impostos, taxas e contribuições instituídos pela União”. É óbvio que esta afirmativa do legislador referia-se às “taxas e contribuições” no sentido “tributário”, uma vez que na alíquota única estão unificados todos os famigerados custos tributários das empresas, alguns chamados de “impostos”, outros de “contribuições”. Mas como apressaram-se os doutos a dizer “Se está escrito ‘todos os impostos, taxas e contribuições instituídos pela União’, então, também a Contribuição Sindical Patronal não precisa ser paga”, acabou se estabelecendo o “entendimento” do Judiciário de que não é mais obrigatória a Contribuição Sindical Patronal pelas empresas que aderirem ao regime simplificado…

Entretanto, a Contribuição Sindical não tem caráter tributário, ela não vai para a Receita Federal. Ela foi criada exclusivamente para possibilitar aos sindicatos patronais a sua sobrevivência, a sua independência. Os sindicatos dos trabalhadores, por exemplo, são bancados pela “contribuição” obrigatória de um dia de salário de cada um dos trabalhadores daquela categoria, independente de serem associados ou não ao seu sindicato de trabalhadores.

Portanto, a Contribuição Sindical patronal é o que sustenta o Sindicato Patronal e a sua Federação. Sem ela, os Sindicatos Patronais ficarão raquíticos enquanto os Sindicatos de Trabalhadores seguirão fortes. A quem interessa isso?

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C Josias & Ferrer no JRS

Notamos que muitas outras categorias profissionais que já foram incluídas no SuperSimples seguiram contribuindo com seus sindicatos patronais, mesmo sem a obrigatoriedade, porque reconhecem que só assim terão suas entidades sindicais patronais fortes e em condições de bem defendê-las.

Bem, diz a Lei que não é mais obrigatória a Contribuição Sindical Patronal das empresas que aderiram ao SuperSimples.

Portanto, cabe a cada corretor colocar a mão na consciência e avaliar. Alguns preferem se agarrar na possibilidade de não contribuir com o seu sindicato patronal porque “não é mais obrigatório”.

Felizmente há corretores profissionais de seguros que querem o seu Sindicato forte, que reconhecem que as conquistas que o seu sindicato patronal, o Sincor, trouxe para a sua empresa são válidas, reconhecem que baixar a carga tributária de 18% para 6% foi um grande ganho para a sua empresa, reconhecem que contribuir com R$ 215 uma vez por ano para bancar e fortalecer o seu sindicato patronal e a sua Fenacor é justo, e vão fazê-lo, independente de não ser mais obrigatório.

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