Sincor-RS: fique atento à contribuição sindical

Corretor deve ficar atento ao prazo limite

Os corretores de seguros, pessoas físicas ou jurídicas, devem colocar em dia o recolhimento da Contribuição Sindical para o exercício da profissão. Fique atento aos prazos limites para o recolhimento.

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Icatu Seguros no JRS

No caso dos corretores de seguros que possuem empresas, a contribuição deve ser recolhida também da pessoa física, mesmo que não esteja atuando como autônomo, já que o profissional corretor de seguros somente poderá assinar como responsável pela empresa corretora de seguros, se estiver em dia com suas responsabilidades.

A inadimplência pode ocasionar o bloqueio do pagamento das comissões dos corretores. Isso porque, como estabelece a Circular 477 da Susep, as seguradoras devem exigir a comprovação do recolhimento para liberar os valores.

O profissional ou a empresa que não tiver recolhido a contribuição pode (e deve) regularizar a situação, mediante a solicitação de guia atualizada para seu Sindicato profissional.

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É importante destacar que a tabela de valores é revista anualmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Após a data de vencimento, os valores são reajustados, mensalmente, com aplicação de multa e juros, como determina o art. 600 da CLT.

Os valores arrecadados permitem que as entidades sindicais tenham recursos para a preservação da sua autonomia, fortalecendo a sua atuação em defesa da categoria.
Do total da arrecadação apurada, 60% são destinados para o Sindicato, 15% para a Federação e 5% para a CNC. Outros 20% seguem para a Conta Especial Emprego e Salário administrada pelo Ministério do Trabalho.

Para verificar sua situação, contate com cadastro@sincors.com.

E as empresas que aderiram ao SuperSimples?

Estas estão desobrigadas de recolhimento da contribuição sindical, desde que apresentem a prova da sua opção pelo sistema tributário simplificado.

Mas considere que a pequena contribuição anual é fundamental para a manutenção da sua entidade sindical. Afinal, foi graças ao trabalho do Sincor e da Fenacor que as empresas corretoras de seguros puderam aderir ao SuperSimples.

Não caia no conto da falsa contribuição sindical

Muitos colegas estão recebendo guias fajutas para pagar, uma tal “Guia de Contribuição Sindical Urbano”, emitida por uma certa Confederação Nacional do Sistema Financeiro.

O Sincor-RS alerta: Ignore, é fria, é golpe. Jogue no lixo seco este papelucho se você o receber. E reforça: somos corretores de seguros e não agentes financeiros!

Lembre-se: a atividade preponderante da corretora é a corretagem de seguros e não a financeira. Portanto, só pague guia sindical enviada pelo seu Sincor-RS.

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