Apresentar atestado falso pode gerar demissão por justa causa
Profissional da saúde, advogada e gestora de RH esclarecem pontos que precisam de atenção
O feriado de carnaval está logo aí e é um ponto facultativo em todo o País, ou seja, a empresa não é obrigada a liberar os funcionários, uma vez que não existe na legislação brasileira informações claras que determinem a data como feriado nacional ou não.
Criou-se a cultura de dispensar os funcionários neste período por ser um dos únicos feriados não oficiais adotados pela rede bancária: as instituições param na sexta-feira e só retornam o atendimento na quarta-feira, após o almoço. Desta forma, ficam inviabilizadas as transações financeiras.
O fato é que o feriado prolongado é uma grande oportunidade de descanso, mas também de muita curtição. Algumas empresas veem, inclusive, a maior incidência da apresentação de atestados de saúde e algumas vezes, falsos. A gerente do departamento pessoal da empresa Almeida Kruger, Monica Mahuad, conta que foi neste período que acabou percebendo as rasuras em um documento apresentado. “Quando recebemos o documento nesta época do ano, sempre nos debruçamos com afinco em cima deles e, infelizmente, em uma dessas oportunidades vimos que o atestado era falso, já que a irmã de uma pessoa trabalhava na clínica e forneceu o documento. Sempre olhamos os pequenos detalhes, uma mínima rasura que seja já é motivo de desconfiança. Outro ponto que também nos auxilia atualmente é a tecnologia. Geralmente recebemos a foto do atestado e assim fica ainda mais fácil, já que temos a opção de aumentar a imagem”, explica.
A advogada Nicole Fanucchi, lembra que a apresentação de um atestado médico é legítima, desde que ele seja íntegro. “Antes de mais nada, é preciso lembrar que o atestado médico é um documento legítimo e reconhecido pelas leis trabalhistas, já que nestes casos, o médico é a autoridade no assunto para determinar quanto tempo essa pessoa precisa ficar afastada para sua recuperação. A apresentação do documento garante que esse período de ausência não seja descontado de seu salário. Agora, ao apresentar um documento falso, o empregado estará sujeito às sanções legais decorrentes da sua atitude, inclusive, ser demitido por justa causa”, destaca.
A partir da entrega do atestado médico até sua comprovação de ilegalidade, pode levar um tempo, já que é preciso seguir alguns passos. “Quando recebemos e desconfiamos, a primeira coisa que fazemos é entrar em contato com o médico, clínica e hospital, para vermos se a pessoa esteve lá mesmo, se as informações que ela nos passou estão corretas e se os dias de afastamento que o médico indicou estão condizentes. Os profissionais da saúde sempre respondem rápido e caso haja conflito nas informações, nos é enviado um laudo do médico, falando que aquele documento foi adulterado”, explica Monica.
O médico coordenador do Programa Priori, da Paraná Clínicas, empresa do Grupo SulAmérica, Eduardo Senter, enfatiza que todos os atestados médicos devem conter informações importantes do paciente e devem ter, de forma clara, os dados do médico. “Todo o documento emitido por profissionais da saúde deve conter o número do registro no CRM e carimbo com nome legível. Vale também ficar atento ao CID, que é o Código de Identificação da Doença, pois a sua inclusão pode não constar no atestado, caso seja da vontade do paciente. Além disso, os profissionais estão dispostos a prestar todo o tipo de esclarecimento que seja necessário. Vale lembrar que a emissão do documento falso pelo médico é condenada por meio do Código de Ética do Conselho Federal de Medicina, ou seja, não é porque a pessoa é amiga do profissional que este pode “lhe dar” um atestado. As sanções da lei neste caso recaem também sobre o profissional da saúde”, finaliza.