Artigo: Como funciona o Seguro de Crédito para Exportação

Confira artigo de Lama Ibrahim, advogada e sócia do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, especialista em Direito Securitário – Previdência Complementar e Processo Civil

A exportação de bens e serviços é de extrema relevância para a economia brasileira. Muitas empresas, para crescer, captar clientes e aumentar vendas, voltam-se para o mercado externo. Como qualquer negócio, este também pode apresentar riscos.

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Uma alternativa para as empresas atuantes neste nicho é a aquisição de Seguro de Crédito à Exportação (SCE), regulamentado pela Lei n.º 6.704/79, que trata da cobertura da União para as exportações nacionais contra riscos comerciais, políticos e extraordinários, com recursos públicos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), de responsabilidade do Ministério da Fazenda e operado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF).

É uma garantia de crédito concedida pela União, na forma de Seguro de Crédito para Exportação, assegurando financiamento ao importador, protegendo as empresas contra a inadimplência em negociações no exterior, ou, em outras palavras, objetiva cobrir uma falha de mercado. Pode, então, garantir financiamento concedido por qualquer banco, público ou privado, nacional ou estrangeiro, a exportações brasileiras, sem restrições prévias quanto aos bens, serviços ou país do importador.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é o principal financiador público de longo prazo para operações de comercialização de exportações. Igualmente, as instituições financeiras que patrocinam referidas operações também podem contratar o SCE, sendo o procedimento de contratação idêntico ao da esfera pública. O prêmio de risco é calculado de acordo com o prazo da operação e da classificação de risco do devedor.

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O SCE pode ser utilizado por exportadores e por instituições financeiras, agências de crédito à exportação, seguradoras, resseguradoras, fundos de investimento e organismos internacionais que financiam, refinanciam ou garantem a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira e às exportações nacionais de bens e serviços, assegurado tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as micro e pequenas empresas, observado o regulamento. A emissão dos certificados de garantia de crédito e pelos resultados do FGE é de responsabilidade do Ministério da Economia.

Destacada a operação que envolve a aquisição do seguro de crédito à exportação, importante mencionar que, atualmente, o Ministério da Economia discute a implementação de um novo modelo de garantia para exportações, com a finalidade de que o seguro não componha mais o orçamento federal, operando a partir de um fundo financeiro próprio.

A discussão é resultado da falta de recursos do governo federal e das dificuldades que vem sendo enfrentadas pelo Fundo de Garantia à Exportação, que, neste ano, teve queda de 35% no orçamento, o que restringiria sua atuação ao longo de 2022.

A despeito do formato do novo modelo, resta claro que este terá que desvincular os seus recursos do Orçamento, com a finalidade de evitar transferências das verbas designadas ao financiamento das exportações.

Essa reforma foi iniciada em 2020, contudo, ainda sem conclusão, o que poderá refletir negativamente na agenda de financiamentos à exportação, que é um dos pilares da economia no Brasil e no mundo.

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