As mudanças regulatórias para Grandes Riscos e o impacto em Seguro Garantia

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Confira artigo de Rafael Tavares, coordenador jurídico da Austral Seguradora, e dos analistas do setor Giselly Monteiro, Maria Letícia Tomelin e Marcella Tronchini

O ano de 2021 foi histórico para o mercado de seguros, com um marco: aquele em que mais foram editadas circulares e soluções da Susep, o órgão que regula o setor. Na maioria das ações, o objetivo foi atualizar as diretrizes, trazendo melhorias em sintonia com o atual momento para o mercado de Grandes Riscos. Afinal, torná-lo mais competitivo, transparente e inovador vai contribuir para o potencial deste ramo, que está descrito nos números: no acumulado do ano, até junho, o mercado de danos movimentou R$ 42 bilhões.

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C Josias & Ferrer no JRS

A alta foi de 14,9%, no comparativo de 2020, se deve ao aumento de contratação de linhas como Transportes, RC e Patrimonial que, com o avanço da vacinação e afrouxamento do lockdown, são beneficiadas. Apesar de um período desafiador para a sociedade e para os negócios, as apólices de grandes riscos foram resilientes. Ou seja, com o avanço da vacinação e a retomada da economia, este é um cenário promissor e conta com ramos fundamentais para crescimento do país como seguros Garantia, de Transportes, de Responsabilidades e os chamados compreensivos, que são os seguros com coberturas para danos como incêndios, furtos e danos de qualquer natureza.

Há um caminho de novos normativos que dará maior liberdade contratual em seguros de Grandes Riscos, possibilitando intensa negociação das condições entre as partes (segurado e seguradora). Há grande expectativa pelos seguros corporativos, como foi o caso da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 407 de 2021. Por ela, foi definido o que são os “Grandes Riscos” e a complexidade dos ramos que abrange e a diferença entre apólices. Não é possível tratar do mesmo modo, por exemplo, as condições do seguro de vida dos funcionários de uma determinada usina hidrelétrica, comparada ao que se propõe para o seguro da usina propriamente dita, cujo limite máximo de garantia pode ultrapassar R$ 30 milhões.

Dentre as principais inovações trazidas pela resolução, o produto, uma vez considerado “de Grandes Riscos”, não precisa ser registrado e autorizado pelo órgão regulador. É claro que reduzindo a regulamentação, aumenta-se a flexibilidade comercial, estimulando a concorrência. A novidade simplificou significativamente as amarras regulatórias, viabilizando um atendimento quase personalizado caso a caso. Todos ganham mais liberdade nas negociações.

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Mas atenção: mesmo sendo regidos por condições contratuais livremente pactuadas entre as partes, permanecem com princípios e valores essenciais que devem ser cumpridos. As empresas seguem comprometidas com boa fé, transparência, objetividade nas informações e tratamento paritário entre as partes contratantes. A liberdade de mercado não significa trazer um déficit de segurança e confiabilidade. Pelo contrário, acreditamos que essas mudanças trarão para todos os envolvidos, mais confiabilidade às partes envolvidas, bem como a diminuição significativa de litígios posteriores, deflagrados em virtude da falta de interpretação das condições contratuais.

Os departamentos jurídicos das seguradoras terão novos desafios já que, além da Resolução nº 407, soma-se a ela a Circular nº 621. Ambas têm redigidas cláusulas para atender clientes específicos e até mesmo resseguradores. Estamos nos aproximando do fim da padronização, cada caso é um caso, contratos de acordo com suas análises dos negócios. E não é isso que a sociedade atual espera? Customização.

Será assim também com o Seguro Garantia, importante instrumento para tirar do papel projetos ligados à infraestrutura do Brasil. Mas apesar das várias possibilidades de mudança do regulatório do ramo, as codificações com a Circular nº 24 permaneceram as mesmas. Não trazendo flexibilizações significativas.

Em um mercado que em sua grande maioria de emissões traz importância segurada inferior a R$ 15 milhões; ativo total inferior a R$ 27 milhões e faturamento bruto anual superior a R$ 57 milhões, não foi dado direto à “liberdade” aplicada aos Grandes Riscos. Mas as empresas possuem capacidade econômica e aconselhamento jurídico competente na contratação, querendo mais liberdade em seu clausulado.

A cada dia, novas mudanças são estudadas para pensar o futuro do mercado. Nenhum ramo pode ser esquecido nessa transformação. O Seguro Garantia tem seu valor, movimentando R$ 1,3 bilhão em prêmios nos primeiros seis meses de 2021. Pelo desenvolvimento das 35 seguradoras do setor e pela demanda crescente no país, a flexibilização deve ser pauta hoje para escrever o futuro do mercado. Fica a reflexão.

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