Brasilprev dá 7 dicas para fazer a Declaração do Imposto de Renda 2023

As orientações da líder do mercado são para todos os contribuintes. Mas para os participantes dos planos de previdência privada, ela lembra que há benefícios fiscais

Desde a última quarta-feira, 15 de março, até o dia 31 de maio de 2023, todos aqueles que tiveram renda tributável igual ou superior a R$ 28.559,70 no ano passado devem fazer a Declaração de Imposto de Renda 2023 (ano base 2022). Mas a partir de hoje já é possível fazer o download do programa para preenchimento do documento no site gov.br. A novidade é que a declarações pré-preenchidas e restituições via PIX terão prioridade no recebimento.

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Sandro Bonfim, superintendente de Produtos da Brasilprev – empresa líder do mercado brasileiro de previdência privada, com mais de 2,5 milhões de clientes e R$ 349 bilhões de ativos sob gestão –, lembra que esse tipo de poupança no longo prazo oferece benefícios fiscais. O executivo preparou 7 dicas para os contribuintes e, mais abaixo, simulações que mostram os benefícios fiscais que só os planos de previdência podem proporcionar:

  1. Junte a papelada – Reúna todos os documentos pessoais necessários: Informe de Rendimentos, recibos e notas fiscais de médicos, dentistas e outros serviços de saúde, bem como os de doações. Se você for autônomo, inclua os comprovantes do Livro-Caixa.

  1. Faça download do programa – Vá ao site da Receita Federal, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, e faça o download do programa (disponível a partir de 09 de março). Atenção: para evitar problemas com vírus e malwares, não “baixe” de outro endereço.

  1. Modelo Simplificado ou Completo? – O melhor modelo de declaração vai depender da renda auferida em 2022 e das possíveis deduções. Após preencher todos os rendimentos e as próprias deduções, o sistema da Receita automaticamente vai indicar a melhor opção!

  1. Como declarar os planos de previdência privada? – Quem possui planos VGBL deve informar o montante de contribuições feitas ao plano até o final do ano base na ficha de Relação de Bens e Direitos (código 97). Dica: os rendimentos dos planos não devem ser incluídos; por isso use sempre o valor informado no Informe de Rendimentos enviado pela entidade de previdência. Já as contribuições aos Planos PGBL devem ser informadas na ficha de Pagamentos e Doações Efetuadas (código 36). Atenção: o limite máximo de deduções com planos de previdência da modalidade PGBL é de 12% do total de rendimentos tributáveis do ano.

  1. Participação de Lucros e Resultados (PLR) – Desde 2013, vigora a Medida Provisória nº 597/2012 que determina regras relativas à tributação do Imposto de Renda no pagamento de Participação de Lucros e Resultados. Pelo que prevê a MP, os valores recebidos a título de PLR são tributados exclusivamente na fonte.

  1. Cheque antes de enviar – Ao terminar de preencher a sua declaração, é importante checar se todos os campos necessários foram preenchidos. O próprio programa oferece esse recurso. Para sua segurança, imprima a declaração, assim como o recibo, e os guarde em local seguro.

  1. Olho no prazo – Em 2023, a Receita Federal estendeu o prazo para 15 de maio, que geralmente vai até abril. Mas a Brasilprev recomenda não deixar para a última hora, pois costuma haver um grande tráfego na internet – e quem entrega depois da data-limite, paga multa.

Simulações mostram como fazer os cálculos para aportes em PGBL

Os planos PGBL permitem que o investidor deduza as contribuições realizadas ao plano da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% de sua renda bruta anual tributável, desde que contribua com o regime geral (INSS) ou regime próprio dos servidores públicos. O caso a seguir traz um exemplo de uma pessoa com renda anual de R$ 100 mil em duas situações: na primeira sem realizar contribuições à previdência; na segunda, contribuindo em um PGBL com R$ 12 mil no ano (o equivalente a 12% da renda bruta).

 

 

Situação 1

Sem Previdência (PGBL)

Situação 2

Com Previdência (PGBL)

Renda Bruta Anual

100.000,00

100.000,00

Contribuição em Previdência

0,00

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12.000,00

Base de Cálculo do I.R.

100.000,00

88.000,00

Valor do Imposto

26.673,85

23.373,85

Diferimento Fiscal

0,00

3.300,00

 

Valores em reais. IRPF calculado com base na Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (no caso apresentado 27,5% menos R$ 826,15).

 “Como o valor aportado no PGBL pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, na ‘Situação 2’ o imposto a pagar foi R$ 3.300 menor. Além disso, se este for investido anualmente em um plano de previdência, especialmente por mais de 10 anos, o resultado pode ser ainda melhor por conta da rentabilidade gerada com a aplicação desse valor ao longo do tempo”, explica o superintendente de Produtos da Brasilprev, Sandro Bonfim.

Abaixo, duas simulações com períodos distintos que demonstram este efeito. Elas consideram que, anualmente durante 10 ou 20 anos, o benefício fiscal de R$ 3.300 foi investido em um plano de previdência, utilizando uma taxa de juros de 6% a.a.

Tempo de Acumulação Montante acumulado*
10 anos R$   46.106,42
20 anos R$ 128.676,00

* A simulação considera uma hipótese de rentabilidade de 6% a.a., contribuições anuais de R$ 3.300 (equivalente ao diferimento fiscal simulado) e desconsidera qualquer tipo de carregamento e incidência de Imposto de Renda. Os cálculos apresentados são meras estimativas, não gerando obrigações à Brasilprev.

Ao final de 10 anos, o investidor terá acumulado cerca de R$ 46 mil e, em 20 anos, essa quantia ultrapassa os R$ 128 mil, um ganho relevante. Finaliza Sandro: “Na prática, o benefício proporcionado pelo PGBL representa um diferimento fiscal, uma vez que no momento do recebimento da renda ou dos resgates dos recursos do plano a incidência de imposto de renda ocorre sobre o valor total acumulado, ou seja, sobre o capital aportado mais os rendimentos. Se a opção de tributação for pela Tabela Regressiva, a alíquota a ser aplicada decresce de acordo com o tempo decorrido de cada aporte até o momento de seu resgate, iniciando em 35% e atingindo um patamar mínimo de 10% após 10 anos”.

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