CVG-RJ alerta sobre a nova regulação do segmento Vida

O conhecimento é fundamental para trabalhar dentro das condições legais

O Clube Vida em Grupo do Rio de Janeiro (CVG-RJ), promoveu em sua sede no Centro da cidade, durante café da manhã na quinta-feira, 26 de outubro, uma palestra com as diretoras Sonia Marra e Jacqueline Sorensen, especialistas em Seguros de Pessoas, sobre a Revisão da Legislação Básica do Seguro de Vida Empresarial. “Nossa missão é contribuir com conhecimento e cultura para o crescimento e desenvolvimento do segmento. Tanto que o CVG-RJ é apoiador do movimento “Minha Vida Protegida”, que envolve todo mercado e que leva a cultura do seguro de Vida e a importância da proteção financeira da sociedade, através da ferramenta seguro de Vida. Como o corretor é quem faz essa intermediação entre as seguradoras e o cliente, o Clube busca disseminar informações que agreguem e esclareçam”, explica Sonia Marra, diretora do CVG-RJ.

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Com as mudanças ocorridas no Código Civil Brasileiro nos últimos anos, as normas do seguro de Vida também sofreram alterações feitas pela Superintendência dos Seguros Privados (SUSEP). Jacqueline Sorensen, diretora do CVG-RJ, advogada com grande experiência técnica de subscrição e que hoje atua na área comercial do segmento, elencou algumas alterações tendo como fonte resoluções e circular da SUSEP, determinadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Mudanças – Citando exemplos, no momento em que há uma grande circulação de executivos pelo mundo vale ressaltar a permanência do item que trata da definição do âmbito geográfico das coberturas, e que deverá constar das condições contratuais das coberturas do plano de seguro. “O executivo da empresa pode estar viajando pelo mundo a passeio ou a trabalho, e terá cobertura, desde que permaneça com seu domicílio habitual no Brasil”, esclarece Jacqueline.

Grandes novidades foram introduzidas pela Circular Susep º 667, de 04 de julho de 2022, pois mexem com temas sensíveis aos riscos excluídos dos contratos. Outra novidade é a simplificação da estruturação de cláusulas de coberturas tradicionais, o que oferece ao mercado segurador mais liberdade para inovação e oferta de diferenciais, o que demandará do corretor ainda mais atenção com às condições gerais, que podem não ser mais idênticas.

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CVG-SP – Entre os presentes na palestra aberta ao mercado, estavam corretores, representantes de seguradoras e resseguradoras, além do diretor adjunto de seguros do CVG-SP, Marcos Salum. “Viemos como expectadores. A regulação é viva e vai se atualizando e quando todos os entes do mercado estão juntos e se encontram para trocar informações, dividir e esclarecer dúvidas, a sociedade ganha, todos ganham”, declara Marcos Salum.

Como o tema é extenso e merece atenção continuada, as palestrantes finalizam recomendando a leitura da íntegra das novíssimas Circulares e Resoluções publicadas de 2020 em diante, e que revogaram toda a legislação publicada após a alteração do Código Civil no início dos anos 2000. Com atenção especial a seção VII, Artigos 50 a 62 das Infrações Pertinentes às Atribuições, Resolução CNSP nº393, de 30 de outubro de 2020, que trata da intermediação das operações de seguros.

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