Especialistas discutem vantagens e desvantagens do novo DPVAT, em evento promovido pela ANSP

A Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) promoveu o “Café com Seguro”, uma transmissão ao vivo que discutiu a situação do seguro obrigatório DPVAT. A live foi realizada na quarta-feira, dia 22, às 18h, no canal do YouTube da ANSP. O evento contou com a presença da acadêmica Rosana Sá, Diretora de Cátedras da ANSP, e foi moderado pelo acadêmico Carlos Josias Menna de Oliveira, Coordenador da Cátedra de Seguros de Danos – Responsabilidade Civil da ANSP.

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O Seguro Obrigatório para Veículos Automotores via Terrestres, criado pelo Decreto-Lei 73/66 e implementado pelo Art. 5º do Decreto 61.867/67, passou por uma transformação com a nova Lei Complementar que institui o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituindo o antigo DPVAT. Inaldo Bezerra Silva Júnior, sócio da Pellon e Associados Advocacia Empresarial, compartilhou suas percepções sobre essa mudança.

“O DPVAT era baseado na responsabilidade civil, valorizando a teoria da culpa. Devido a essa abordagem, muitos sinistros não foram resolvidos, pois administradoras, companhias e seguradoras discutiam a questão da culpa,” explicou Inaldo. “Isso gerou inúmeros problemas e demandas judiciais até a extinção do DPVAT. Com a Lei 6.194/74, o conceito do seguro obrigatório mudou para um seguro de dano, deixando de lado a responsabilidade civil.”

Flávio Bevilácqua Bosisio, corretor e sócio da FBB Adm. e Corretora de Seguros, analisou as vantagens e desvantagens do SPVAT com base em pesquisas nas mídias sociais. “O SPVAT apresenta vantagens significativas para a sociedade. Como o Dr. Inaldo mencionou que é um Seguro Social, destinado a dar respaldo financeiro às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem é culpado. Ele ajuda a cobrir despesas médicas, medicamentos, invalidez permanente, total ou parcial, morte e assistência funeral,” destacou Flávio.

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O especialista também apontou a importância da abrangência universal do seguro. “Por ser obrigatório, o SPVAT garante que todas as vítimas de acidentes de trânsito tenham direito a indenização, evitando a exclusão de indivíduos sem recursos financeiros “, acrescentou.

Felippe Moreira Paes Barretto, sócio da ZNT Assessoria e Consultoria e da Paes Barretto Advogados, relembrou as dificuldades enfrentadas no passado com os acidentes de caminhões. “Naquela época, quando recebíamos uma reclamação, muitas vezes não podíamos pagar as indenizações porque não havia reconhecimento de culpa da empresa cliente. Isso era complicado, especialmente porque muitas vítimas eram pessoas com menos condições financeiras, e não podíamos reembolsar ou cobrir despesas devido à questão da culpa. O mercado percebeu que o DPVAT precisava ser um seguro de natureza social para que as indenizações fossem pagas independentemente da culpa.”

Inaldo concluiu destacando um ponto crucial da nova lei: “O parágrafo primeiro da Lei Complementar 207/24 possibilita que a discussão sobre a culpa volte à tona. Ele diz que o SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos em vias públicas, urbanas ou rurais, pavimentadas ou não. O foco é garantir indenizações por danos pessoais, o que é diferente de falar em responsabilidade civil ou sua minimização,” esclareceu.

A implementação do SPVAT promete trazer uma nova era de proteção e justiça para as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, enfatizando a assistência sem a necessidade de atribuição de culpa, uma mudança esperada para facilitar o acesso aos direitos dos segurados.

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