Legislação prevê pouca proteção contra incêndio na indústria, apontam especialistas
Constatação foi de especialistas que participaram de webinar do Instituto Sprinkler Brasil, na última quarta (25)
A legislação brasileira existente em relação à instalação de sistemas de proteção contra incêndio em ocupações industriais, o que inclui depósitos, galpões e demais estruturas, ainda prevê poucas adequações por parte das empresas para que sinistros sejam evitados. É o que apontaram especialistas durante webinar realizado pelo Instituto Sprinkler Brasil, na última quarta-feira (25 de agosto)
Segundo Marcos Monteiro de Faria, vice-presidente da Associação de Engenheiros do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (Aebombe SP), a regulamentação dos estados sobre segurança contra incêndio é mínima e básica. “Os 27 estados brasileiros trabalham com uma legislação prescritiva. Eles baseiam suas exigências nas características construtivas da edificação (área e altura), nas características da ocupação e em fatores vinculados ao risco de incêndio”, comenta.
Para Faria, há uma falha na verificação do risco efetivo que diferencie os tipos de ocupação existentes e a definição do grau de proteção a ser adotado em cada uma delas. “Deveria ter um critério a mais que faça com que uma edificação de menor porte (tamanho), que nas regras gerais (atuais) não tem a indicação da necessidade de chuveiros automáticos, por exemplo, e que em decorrência de outra classificação, indicasse que para riscos menores seria necessário contar com uma proteção extra, como os sprinklers”, diz.
Segundo recente levantamento feito pelo ISB, as notificações de incêndios estruturais na indústria apresentaram aumento de 39% até julho. Por meio do monitoramento diário de notícias de incêndios nacionais, o Instituto capturou 156 ocorrências de janeiro a julho deste ano, registrando alta de 39,3% em relação ao mesmo período de 2020, quando foram contabilizados 112 registros.
“A legislação hoje em dia ainda pede pouco. Se alguém for instalar um sistema de sprinkler em uma fábrica é porque a corporação estrangeira pediu ou porque alguma seguradora exigiu ou porque já passou por um grande incêndio e acabou instalando o sistema por prevenção a novos sinistros”, afirma Marcelo Lima, diretor-geral do ISB.
Muitos restringem as consequências de um incêndio a danos materiais e perda de vidas, mas para Paulo Silveira, gerente de riscos da Pepsico no Brasil, há muito mais a que se observar. “Além dos danos patrimoniais, que geralmente são cobertos por seguro, temos os possíveis danos sociais. Ao suspendermos a operação de uma fábrica, por exemplo, as pessoas que moram naquela localidade provavelmente não terão mais seus empregos. Outro dano é o reputacional. Nenhuma empresa quer ter seu nome atrelado a um grande incêndio na mídia. Se você tiver uma vítima fatal, não tem como mensurar a perda desses familiares. Também a perda de mercado, em que você pode abrir espaço para a concorrência, levando à disrupção do negócio”, analisa.
Olhar para soluções que podem ser adotadas para reduzir possibilidades de incêndio em ocupações industriais é um desafio diário, que necessita ser incorporado pelas empresas e equipes técnicas responsáveis pelo assunto. “Reforço a possibilidade de olharmos para os riscos industriais e pensar numa solução. Dá para evitarmos catástrofes, sejam elas grandes ou menores, mas que causam prejuízos e acabam impactando os negócios. Se você conseguir implementar sprinklers em uma área, mesmo que pequena, isso já vai trazer a cultura de sprinkler para dentro da sua fábrica”, conclui Gustavo Soares, gerente de operações de engenharia da FM Global.
O seminário online é parte das ações comemorativas dos 10 anos do Instituto Sprinkler Brasil – organização sem fins lucrativos que tem como missão difundir o uso de sprinklers em instalações industriais e comerciais no País, com o objetivo de alertar e ampliar o debate sobre os riscos de incêndio e prejuízos no ambiente industrial.