Lojacorr estrutura adequação à Resolução 382

Rede promove ações para conhecimento, entendimento e conformidade sobre novas regulamentações

Está entrando em vigor a Resolução 382/2020, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Superintendência de Seguros Privados (Susep). Com o intuito de ajudar as corretoras de seguros da Rede, a Lojacorr, maior rede de corretoras de seguros independentes do País, está realizando encontros virtuais e cursos para auxiliar no entendimento dos profissionais sobre as novas necessidades de adequações às normativas. Além disso, a Lojacorr é a corretora de seguros responsável perante a Susep pelas apólices comercializadas pelas corretoras parceiras. Dessa forma, é importante a padronização para manter essas informações disponíveis por parte de todas as nossas corretoras, para os segurados.

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A norma estabelece que seja disponibilizado para o cliente final o montante de remuneração do intermediário de seguros, prevendo que os corretores de seguros devem identificar o percentual e o valor da comissão de corretagem. A disponibilização das informações relacionadas à remuneração das corretoras deve ocorrer antes da aquisição de produto de seguro, por exemplo, por meio da proposta, documento esse que antecede a contratação e que estabelece, entre outros itens, o valor do prêmio comercial.

Com a resolução 382/2020, o Brasil passa a estar aderente às melhores práticas internacionais de conduta e o setor de seguros aumenta o seu nível de transparência de informações ao consumidor. De acordo com o head Comercial da Lojacorr, Paolo Bonazzi, a mudança é uma oportunidade de trazer o protagonismo do mercado segurador na construção de experiências positivas para o cliente. “A regulamentação traz para os clientes a transparência nas informações e apresenta o corretor seguros ainda mais como uma figura honesta e leal, já que explicita os princípios da ética, responsabilidade, transparência, diligência, lealdade, probidade, honestidade, boa-fé objetiva, livre iniciativa e livre concorrência (Resolução 382/2020, artigo 3°), e fortalece a confiança no sistema”, explica.

A Resolução 382 dispõe sobre princípios da prática dos intermediários (corretores de seguros) durante todo o ciclo de vida do produto comercializado, disciplinando do relacionamento das entidades reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e intermediários com o cliente de produtos securitários, previdenciários e de capitalização. Além disso, também reconhece a figura do “cliente oculto” na atividade de supervisão da autarquia.

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Segundo Antonio Lourenço Gelain Junior, gerente de Compliance da Rede Lojacorr, há alguns pontos da Regulamentação que merecem atenção do profissional. O artigo 4º, por exemplo, trata especificamente sobre a atuação do intermediário (corretor de seguros), abordando informações sobre a sua participação nos valores e o montante da remuneração. “Há diversos detalhes da nova normativa que estamos estudando para auxiliar as corretoras parceiras na prática correta de acordo com o exposto nos princípios da resolução. Entretanto, sabemos da necessidade de proteger o usuário do sistema cada vez melhor”, acrescenta.

Em agosto de 2020, entrou também em vigor a nova Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que continua gerando muitas dúvidas sobre adequação, fiscalização, segurança e proteção, tanto em benefício do cliente final, quanto às necessidades de adaptações de pessoas jurídicas. A Dra. Télia Oliveira, advogada da Lojacorr, ressalta ainda que a Rede está buscando informar o parceiro de forma prática e orientativa. “No Portal Integra já temos documentos disponíveis para atender as novidades da LGPD e auxiliar as Corretoras parceiras a se adequarem a essa lei, como o modelo de Acordo de Sigilo para ser assinado com prepostos e funcionários, bem como o modelo de Termo de consentimento para coleta de dados, para ser assinado pelo segurado. Também estamos desenvolvendo, em parceria com a corretora parceira NV Seguros Digitais, um produto que abrangerá o seguro para riscos cibernéticos com custo reduzido e a adequação do site das Corretoras à LGPD. Esse produto será divulgado para toda Rede no início do ano de 2021. Da mesma forma, estão sendo desenvolvidos materiais informativos sobre a Resolução 382/2020 da Susep para disponibilização às corretoras parceiras”, conta.

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