Lúcio Roca Bragança: Seguro e recuperação econômica
Confira artigo do sócio do escritório Agrifoglio Vianna – Advogados Associados
Em um cenário de pandemia, com a consequente recessão econômica, é natural um aumento na precaução, com a adoção de estratégias econômicas mais conservadoras e redução de investimentos. Por conseguinte, o contrato de seguro, enquanto instituição econômico-social de suma relevância, desempenha papel para a recuperação da economia, por seu papel institucional de redutor de incertezas e expansão da livre iniciativa: “O que o seguro tem em vista, o bem que ele oferece, como instituição, a instituição que ele se dedica, é justamente produzir este bem, este valor almejado – essencialmente almejado por todo mundo, seja qual for a sua categoria social, sua riqueza, sua natureza – que é a confiança¹”.
O aumento da confiança proporcionado pelo sistema de garantias ofertado pelo seguro favorece a retomada dos negócios e dos investimentos necessários para a superação da crise. Nesta toada, presta serviço também à Democracia, já que, como visto, uma sociedade com medo constitui ambiente fértil para o surgimento de autocracias.
Esse papel do seguro é especialmente importante no Brasil, onde ainda remanescem as características do “homem cordial” apontado Sérgio Buarque de Holanda², com a cultura do apadrinhamento, pessoalização do poder e relações sociais afiançadas por laços pessoais. Por conseguinte, pessoas e empresas menos favorecidas, destituídas de contatos que lhe emprestem confiança, deixam de depender deste critério subjetivo para prosperar, podendo se valer da impessoalidade e da objetividade apresentadas pelo seguro – sendo o exemplo mais emblemático o do seguro-fiança.
Também ganham relevância, em época de crise, todas as características do seguro que favorecem o desenvolvimento econômico e social que, segundo Steven Weisbart, podem ser sintetizados em 10 pontos, divididos em 3 segmentos: segurança, estabilidade econômico-financeira e desenvolvimento³. Na promoção da segurança, o autor aponta:
1. Seguradores são agentes de resposta financeira imediata (enquanto ajuda governamental, ou políticas públicas, podem demorar meses ou anos, a cobertura de risco coberto ocorre em até 30 dias);
2. A cultura do seguro mitiga o risco (seja através exigências contratuais de ajuste, seja por incentivos educacionais de comportamento).
Na promoção da estabilidade econômica/financeira, tem-se os seguintes:
3. Seguradores protegem o capital (através do imenso volume de recursos imobilizados em reservas, os seguradores apresentam grande resistência às crises financeiras e possuem uma capacidade muito maior do que os bancos de contribuir para o PIB em meio à recessão);
4.O Seguro complementa ou supre políticas públicas (como ocorre mais visivelmente nos seguros de saúde, renda temporária, acidentes de trabalho, previdência, etc.);
5. Auxilia a manutenção da cadeia produtiva (mediante coberturas específicas de interrupção de fornecimento ou amplas de ressarcimentos de prejuízos);
6. Injeção de capital (ao mitigar o risco dos particulares, incentiva o investimento e reduz a necessidade de precaução e poupança).
Quanto ao desenvolvimento, vêm os 4 últimos pontos:
7. Financiamento da dívida pública (ao imobilizar grande parte de suas provisões em títulos públicos, o seguro aumenta a capacidade de investimento dos governos).
8. Promoção de obras de infraestrutura (o seguro auxilia sobremaneira a viabilizar as grandes obras – papel ainda majorado pela nova lei Lei 14.133/21 – que muitos economistas defendem ser primordial para a retomada do crescimento);
9. Favorecimento de novas tecnologias (as pesquisas de última geração, por sua novidade e imprevisibilidade de resultados, demandam especial segurança financeira);
10. Facilitação de crédito (através dos seguros-prestamistas e demais ramos de seguro-garantia).
Atualmente, o cenário regulatório nacional está especialmente favorável ao cumprimento dessas promessas, visto que o regulador promoveu uma mudança paradigmática no mercado brasileiro, com a superação do que Walter Polido chama de “supremacia dos produtos de seguros padronizados, com diferença apenas no preço”⁴. Com os seguradores livres para redigirem seus clausulados, abre-se o caminho para produtos novos e inovadores, criativos e mais arrojados – qualidades essenciais para superação de qualquer crise. Ademais, aumenta a competitividade entre as empresas, com a tendência à diversificação dos produtos e maior possibilidade de escolha pelo consumidor.⁵ Por mais desalentador que sejam os efeitos da pandemia, é reconfortador perceber que, ao menos no que tange à seara do Seguro, o Brasil trilha um caminho inédito, de vanguarda, na direção do desenvolvimento.
Referências:
¹EWALD, François. Risco, Sociedade e Justiça. In: AAVV. VI Fórum de Direito do Seguro ‘José Sollero Filho’ – IBDS. São Paulo: Rocarati/IBDS, 2015, p. 29.
²HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995, p. 139 e ss.
³WEISBART, Steven. How Insurance Drives Economic Growth. Disponível neste endereço. Acesso em 18 de maio de 2021.
⁴POLIDO, Walter. O “day after” à liberação dos clausulados de seguros pela Susep. Disponível neste endereço. Acesso em 18 de maio de 2021.
⁵Id., ibid.