Mercado de eventos: curiosidades e a importância sobre a contratação de um seguro

Especialista da Porto Seguro explica vantagens e diferenciais das coberturas

O mercado de eventos no Brasil e no mundo segue em movimento de retomada. Após sentir os impactos da pandemia de Covid-19, setor já dá sinais de recuperação e expectativa é de crescimento em 2023. Somente na cidade de São Paulo, a previsão é de que o município reúna pelo menos 350 eventos no próximo ano, de acordo com prévia estimada recentemente pela Prefeitura.

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C Josias & Ferrer no JRS

Diante desse cenário, um item importante, tanto para empresas quanto para pessoas físicas, que atuam no segmento é a contratação de um seguro completo, com coberturas adicionais que podem ser selecionadas de acordo com cada perfil.

Marcelo Santana, gerente de produtos da Porto Seguro, separou cinco destaques e curiosidade sobre os tipos de cobertura de seguro para eventos:

1. Pessoa física pode contratar o seguro para evento

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O seguro para eventos pode ser contratado por pessoas físicas e empresas que atuam na prestação de serviços em eventos (organização, promoção ou exposição).

2. Uma apólice pode valer para mais de um evento

O seguro não precisa ser contratado individualmente por eventos. Caso já tenham um cronograma definido e seja a mesma empresa/ pessoa física que esteja promovendo, com as datas e locais, a apólice poderá ser personalizada para a proteção de dois ou mais eventos.

3. O seguro ampara o evento desde o início da montagem?

Sim, o seguro de eventos oferece cobertura desde o momento em que se inicia a montagem até o termino da desmontagem.

4. Diversos segmentos podem contratar a proteção do seguro

A Porto têm em seu portfólio de seguro uma infinidade de possibilidades quando o assunto é cobertura para eventos, abrangendo feiras, exposições, recreação, encontros religiosos, torneios esportivos com e sem motor, exibições artísticas, torneios desportivos radicais, confraternizações, espetáculos teatrais, circenses e shows, entre outros mediante consulta.

5. A proteção vai além dos organizadores

Há proteção para objetos de decoração, mobiliário, eletrodomésticos, painéis, letreiros não eletrônicos e anúncios luminosos, estruturas temporárias, desde que montadas exclusivamente para o evento, objetos cenográficos e até geradores, inclusive para empresas e pessoas que participam do evento.

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