Mercado segurador está preparado para atender exigências da Nova Lei de Licitações
Há mais de um ano, em 1º de abril de 2021, foi sancionada a Nova Lei de Licitações (14.133/21), que representou um grande avanço para o mercado securitário, com a obrigatoriedade do seguro garantia nas contratações públicas de grande vulto, definidas pelo Art. 6 desta Lei como “obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)”. O mercado aguardava uma atualização da Lei de Licitações (8.666/93) há décadas, já que a lei vigente até então, a 8.666, além de defasada, não garantia a transparência nos processos de licitação pública e, tampouco, conseguia impedir, de forma efetiva, as irregularidades nas contratações e o alto índice de obras inacabadas no país.
Uma auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União¹ revelou que as três maiores causas de paralisação dos projetos no Brasil são de ordem técnica (47%), abandono de obras pelos contratados (23%) e questões orçamentárias e financeiras (10%). Juntos, esses três fatores correspondem a 71% em termos de volume de recursos, que geram, como consequência, a falta de infraestrutura básica para a população, como estradas e saneamento.
Cabe destacar, entre as principais inovações da Nova Lei, a ampliação da cobertura das Garantias Contratuais (Performance), que antes era de até 5% -podendo ser majorado para 10% quando justificado antecipadamente devido à complexidade técnica do risco- e, agora, com a nova lei, pode chegar a 30% do valor do contrato, e a cláusula de retomada (step-in), que determina que a seguradora deve se responsabilizar pela conclusão do contrato em caso de inadimplemento por parte do contratado. Neste caso, em um contrato de obras ou serviços de engenharia, a seguradora se isenta da obrigação do pagamento da importância segurada prevista na apólice (Art. 102 parágrafo único inciso I).
Às seguradoras, a Nova Lei de Licitações confere maior responsabilidade e autonomia, uma vez que, no papel de interveniente anuente, as companhias de seguro participam ativamente dos projetos junto às construtoras. Se antes as seguradoras se limitavam a analisar o risco de crédito do tomador, agora, com a nova lei, terão que fazer uma análise detalhada, criteriosa e técnica de vários fatores que podem culminar em uma obra inacabada. De agora em diante, torna-se ainda mais importante a análise da lisura, além da capacidade técnica e seriedade nas propostas por parte dos licitantes.
Para entender de um universo muito mais amplo do que aquele ao qual se restringiam com a lei anterior, quando não era necessário acompanhar a obra e sequer tínhamos liberdade para emitir opinião sobre o projeto, as seguradoras passaram a investir fortemente na ampliação das equipes e estruturação de novas áreas, como a de engenharia. Esses profissionais são importantes desde a fase da publicação do Edital, passando pela fase de aquisição de proposta de eventual Tomadores/Clientes, através da análise de crédito e técnica, até a etapa pós-aquisição, quando deverá ser feito o completo acompanhamento do projeto.
Embora esteja valendo há mais um ano, a nova lei caminha a passos lentos no Brasil. A crise econômica causada pela pandemia do coronavírus afastou investimentos importantes para que grandes obras e projetos pudessem sair do papel. Todavia, o ano de 2023, quando a nova lei passa a ser obrigatória, tende a ser promissor, com recuperação da economia, atração de investimentos e consequente retomada dos projetos de infraestrutura.
Países bem-sucedidos em termos de contratações prevendo o step in, como os Estados Unidos, mostram que o aumento da participação e das responsabilidades para as seguradoras tende a contribuir para o amadurecimento do mercado segurador, que, no Brasil, também está se adaptando a outros importantes avanços em marcos regulatórios, como o do saneamento. Sem dúvidas, são mudanças que resultarão em maior transparência na gestão dos projetos e no fortalecimento do mercado securitário, que passa a desempenhar um papel fundamental e contributivo para a entrega das grandes obras de infraestrutura, essenciais para o desenvolvimento dos municípios e bem-estar dos cidadãos.
*Henrique Machado é Head de Linhas Financeiras na Pottencial, líder nacional em Garantia desde 2017.
[1] https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/11/relatorio_obras_paralisadas-1.pdf