Nova regulamentação fortalece o mercado de seguro garantia
Novas diretrizes tornam o seguro garantia uma opção atrativa e trazem maior segurança, eficiência e economia para empresas que buscam garantias contratuais
A Circular Susep 662/22 traz novas diretrizes para o seguro garantia, resultado de duas consultas públicas realizadas no ano anterior, com o objetivo de adequar a regulamentação às demandas do mercado. Na análise de especialista da WIT Insurance, a mudança introduz mudanças importantes no setor de seguro garantia. As diretrizes estabelecidas visam aprimorar a segurança e a eficiência do mercado, proporcionando maior transparência e proteção para as partes envolvidas.
Com a atualização, as mudanças incluem a obrigação de que a apólice estabeleça procedimentos para alterações no objeto do seguro, a possibilidade de estabelecer franquias com a anuência do segurado, a inclusão de terceiros como beneficiários da apólice e a definição de riscos excluídos, como a inadimplência decorrente de atos do segurado ou de obrigações que não sejam de sua responsabilidade.
Segundo Eduardo Ramirez, Head de Seguros e Benefícios da WIT Insurance, o seguro garantia é uma modalidade que oferece proteção para diversos modelos de negócios, incluindo cumprimento de contratos, admissão temporária, litígios judiciais, licitações, concessões, adiantamentos de pagamentos e outros. “Empresas que precisam apresentar uma garantia para assinar contratos podem se beneficiar desse tipo de seguro e a nova diretriz está promovendo uma alta na procura deste tipo de garantia, como diz o próprio nome da modalidade”.
Na WIT Insurance, a procura pelo seguro garantia foi a que mais cresceu, dobrando de tamanho em 2022. Ramirez ressalta que há muito espaço para crescimento desse segmento no mercado, já que muitas empresas ainda usam garantias reais em processos, as quais podem ser substituídas por apólices de seguro mais baratas do que fianças bancárias.
Ao optar pelo seguro garantia, todas as garantias reais são liberadas e substituídas pela apólice de seguro. Eduardo Ramirez destaca que, em comparação às taxas de juros, o investimento no seguro é menor do que em uma fiança bancária. Além disso, como se trata de uma operação de seguros, ela não limita o acesso ao crédito e não atrela recursos da empresa: “Considerando a alta taxa de juros, o valor de investimento no seguro é menor do que em uma fiança bancária”, finaliza ele.