O papel fundamental do compliance na agenda ESG
Confira artigo de Ricardo Alário, Presidente da ODATA
A ideia de agir em conformidade com Políticas, Códigos de Conduta e Legislações existentes fica sob responsabilidade, dentro das empresas, de uma área denominada como compliance e se tornou um dos pilares do ESG (Meio Ambiente, Social e Governança, em português). O objetivo é fortalecer e propagar uma cultura positiva de equivalência, ao se comprometer com o cumprimento das regras, sejam elas as leis locais aplicáveis às companhias, seus acionistas ou até as regras e normas internas, agindo de forma íntegra e ética, com uma gestão de riscos sólida e eficaz aplicada a todas as atividades da empresa.
Esse compromisso é de extrema importância para as empresas de data centers, uma vez que o setor possui elevado nível de exigência, por parte de clientes, acionistas e demais stakeholders. É fundamental se atentar às melhores práticas de governança e a aplicabilidade de uma gestão de riscos que seja eficaz e eficiente, por ser um setor diretamente ligado à proteção de dados, segurança e confidencialidade.
O compliance está relacionado a Governança Corporativa, uma vez que este compromisso possui três pilares essenciais: prevenir, detectar e corrigir, que se direcionam a prevenir condutas ilícitas e em desacordo com as normas, detectá-las caso ocorram e corrigi-las, a fim de erradicar quaisquer práticas que não estejam baseadas na integridade e na ética.
Dentro do universo do compliance é reforçado a estrutura organizacional da companhia através de ações como a divulgação e constante revisão do Programa de Integridade, que é a soma de ferramentas de prevenção de condutas antiéticas e irregulares, baseado em procedimentos, políticas, normas internas e externas, legislações nacionais e internacionais e diretrizes da Companhia. Seu objetivo é estabelecer parâmetros para que a empresa conduza suas atividades de forma ética. Destacamos também a realização de treinamentos anuais, com os mais diversos temas, como as atualizações de legislação, do Código de Conduta, as regras de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e até mesmo treinamentos para reafirmar os padrões, políticas e a cultura institucional baseada na Integridade.
Outra ação relevante é o compartilhamento de Comunicados de Compliance, que informam aos colaboradores assuntos como nepotismo, conflitos de interesse, recebimento de brindes e presentes, entre outros temas relevantes. Além da divulgação e incentivo a utilização do Canal de Ética, que tem por objetivo o recebimento de denúncias, anônimas ou não, que são essenciais para a prevenção, detecção e correção de quaisquer condutas antiéticas e ilícitas que possam ocorrer dentro das empresas.
A mitigação de riscos está entre as vantagens de investir em compliance, para que além da criação de processos de gestão, a empresa possa se organizar e entrar em consonância normativa e que também seja possível implementar uma “mudança cultural” dentro da empresa. Ou seja, para que se enraíze os conceitos dentro da companhia, através de cursos, exemplos ou revisões periódicas de tudo que foi ensinado para que cada vez mais todos tenham a consciência da necessidade e da importância de um programa bem instituído para a proteção de dados da empresa. Essa mesma ideia de cursos e revisões podem ser aplicadas em diversos setores das companhias, sempre alinhadas com o EHS (Saúde, Segurança e Meio Ambiente, em português).
Além de questões anticorrupção e de comportamento ético, temas como preconceito e discriminação, segurança de informação e propriedade intelectual devem ser objeto de atenção. É fundamental levar em conta a transformação digital e todas as mudanças feitas em diversos setores e temáticas, podendo resultar em revisões de políticas e do código de conduta de colaboradores. É importante frisar que a área merece um investimento anual para aplicar o melhor modelo de Programa de Integridade. O envolvimento de fatores como o treinamento de pessoas, as iniciativas de comunicação, auditoria interna e externa, são como pilares que atuam na sustentação das empresas, não só para se adequar às leis, mas, também para a criação da cultura das companhias.