O que é concessão pública e quais as suas características

Saiba mais sobre acordos entre entidades públicas e empresas privadas

Você já ouviu falar sobre concessão pública? Trata-se de um acordo entre uma entidade pública e uma empresa privada, mediante licitação, para fornecimento de produtos e serviços.

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De forma geral, a concessão pública é regulamentada pela Lei 8.987/95, devendo obedecer, também, regras gerais de contratações nesse modelo, especificadas pela norma 11.079/2004.

Para saber um pouco mais sobre o tema e quais são as suas principais características, siga a leitura deste artigo, elaborado por especialistas da ConLicitação, e saiba mais!

Afinal, o que é concessão pública?

A concessão pública é um contrato entre entes públicos e privados, no qual a empresa contratada fica responsável por executar um serviço de interesse das entidades públicas.

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Por exemplo: é de responsabilidade do Estado de São Paulo o fornecimento de energia elétrica para uso da população. Entretanto, a partir de um acordo firmado entre o órgão público e a concessionária Enel, é a empresa privada que fica responsável pelo serviço.

Existem quatro tipos de concessão pública que serão apresentados no decorrer deste artigo, mas, antes, vamos falar sobre os sujeitos envolvidos em uma concessão. Vamos lá?
Quais são os sujeitos envolvidos em uma concessão

Como trata-se de um contrato entre o setor público e o setor privado, são sujeitos de concessão o poder concedente (público) e a concessionária (privada).

O poder concedente, neste caso, pode ser a União, o Estado, o Distrito Federal ou, ainda, o Município, que abre licitação para encontrar o fornecedor de determinado serviço.

Do outro lado, a concessionária é a empresa privada que possui capacidade e infraestrutura para fornecer o serviço contratado, durante período previamente acordado no contrato.

O que pode ser objeto de uma concessão pública?

As concessões públicas são parte do nosso dia a dia. Existem concessões de serviços de saúde, infraestrutura, saneamento básico, ciência, educação, cultura e muito mais.

Elas são firmadas a partir do entendimento de que a empresa pública contratada poderá prestar os serviços de forma mais adequada do que o próprio poder concedente.

Por exemplo: os hospitais universitários públicos, que seriam de responsabilidade Federal, são administrados, em sua maioria, pela empresa EBSERH, vinculada ao Ministério da Educação, pois esta poderá gerir o serviço de forma mais adequada.

Diferentes tipos de concessão pública

A equipe de especialistas da ConLicitação preparou uma pequena lista com os quatro diferentes tipos de concessão pública, para que você fique por dentro de suas particularidades.

Confira:

Parceria público-privada (PPP)

A parceria público-privada é regulamentada pelo texto da norma 11.079/2004, que prevê a existência de duas modalidades para a mesma: patrocinada ou administrativa.

A partir da formalização da parceria público-privada, a concessionária deverá prestar, de forma adequada, o serviço contratado, além de ser obrigada a prestar contas sobre quaisquer solicitações feitas pelo poder concedente.

Além disso, conforme previsão legislativa, a PPP exige uma contraprestação pela administração pública, ainda que seja adicional à receita auferida pela cobrança dos usuários do serviço.

Dessa forma, sempre que um contrato envolver contraprestação monetária de uma entidade pública para uma entidade privada, podemos considerar a existência de uma concessão pública de modalidade parceria público-privada.

Além disso, qualquer tipo de PPP aplica-se à administração pública direta dos poderes executivo e legislativo, mas não ao judiciário.

Concessão pública administrativa

A concessão pública administrativa é paga com valores oriundos do poder concedente. Dessa forma, a pessoa que usufruir dos serviços dessa modalidade de concessão não precisará pagar nenhuma taxa à concessionária.

Esse tipo de PPP pode ser firmada em dois casos: quando o Estado utiliza, indiretamente, os serviços prestados, e também quando o poder concedente utiliza-os de forma direta.

Concessão patrocinada

Por sua vez, a concessão pública patrocinada existe, de acordo com a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando concessões de serviços envolvem contraprestação monetária para o parceiro privado pelo parceiro público, além das tarifas cobradas diretamente do usuário.

Vamos a um claro exemplo: se a CCR, concessionária de rodovias, entender que somente o pagamento dos pedágios não custeia os benefícios oferecidos pela empresa, seus agentes podem optar pela concessão na modalidade patrocinada e, assim, receber, também, compensação financeira da União.

Concessão pública comum

A concessão pública comum é aquela na qual o poder concedente não precisa fazer nenhum tipo de contraprestação, uma vez que, nessa modalidade, são os usuários que pagam pelos serviços fornecidos.

Dessa forma, a concessionária é responsável por toda a viabilização do serviço, desde a infraestrutura apropriada para que o usuário utilize os serviços em sua máxima qualidade, até a manutenção, sempre que necessária.

Conclusão

Por mais que pareça um assunto complexo, a concessão pública é um tema bastante comum à rotina, ainda que não percebamos, diretamente, a sua presença.

As autoridades públicas não fazem distinção entre os modelos de concessão e, por isso, é muito importante que a empresa concessionária entenda o projeto elaborado pelo poder público e verifique, a partir do seu escopo, em qual modalidade ele se encaixa.

Por isso, para mais informações, é necessário sempre consultar o portal de transparência do órgão público responsável, ou ainda contratar uma empresa com expertise no assunto.

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